DF: dono de carro pede mudança de placa com letras "GAY"; Justiça nega

O proprietário adquiriu o veículo já registrado. Em processo de transferência, ele consultou o Detran sobre a alteração dos caracteres, mas não obteve retorno. Diante disso, ele fez pedido formal ao Denatran

Um proprietário de carro do Distrito Federal judicializou pedido para alteração da placa do veículo, composta pelas letras GAY, por considerar possível motivo de constrangimento. As informações são do portal Metrópole. Na ação judicial, o homem solicitou a mudança ao Departamento de Trânsito local (Detran-DF). Em julgamento de segunda instância, o pedido foi julgado improcedente por unanimidade.

O dono do veículo o adquiriu em São Paulo, já registrado, e realizou a transferência para o Distrito Federal. Nesse processo, ele consultou o Detran sobre a possibilidade de alteração dos caracteres, mas não obteve retorno. Diante disso, fez pedido formal ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O órgão respondeu que não há previsão legal para permitir a alteração. Foi então que o proprietário decidiu judicializar sua vontade.

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Na primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido e ordenou o Detran-DF a fornecer nova placa em até 30 dias. O órgão de trânsito, porém, entrou com recurso, que foi aceito pelos magistrados. Na segunda decisão, o colegiado declarou que o proprietário sabia da configuração da placa quando comprou o veículo. Também foi apontado que a legislação de trânsito não permite uma substituição, exceto em casos de clonagem.

Os juízes que analisaram o pedido destacaram que a alteração dos caracteres designativos da palavra “gay”, na placa do carro, não significaria proteção contra possíveis práticas homofóbicas. “Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”, afirmou o colegiado.

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