MEC revoga portaria que exigia inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação
A portaria revogada nº 13, de 11 de maio de 2016 garantia a diversidade étnica e cultural entre os alunos da pós-graduação brasileiraO ministro Abraham Weintraub revogou portaria do Ministério da Educação que exigia às instituições federais a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiências em programas de pós-graduação. A ordem se deu pela Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 18.
A portaria revogada é a PM nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre ações afirmativas para a pós-graduação. Nela, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante Oliva, determinava a ampliação da diversidade étnica e cultural no corpo discente das universidades a partir do Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, e da Constitucionalidade Das Políticas de Ações Afirmativas, de 2012.
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Ainda, no artigo terceiro, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ficou responsável por elaborar censo periódico sobre os alunos da pós-graduação brasileira, para “fornecer os subsídios para o acompanhamento de ações de inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência” nos programas. A partir desta quinta-feira, a portaria perde a validade.
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