STF aprova ampliar licença-maternidade para mães de bebês prematuros
Votação confirmou liminar do ministro Edson Fachin. Medida deve se restringir aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanasO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar do ministro Edson Fachin que estende o período de licença maternidade para mães de bebês prematuros. A decisão havia acolhido ação do Solidariedade para considerar data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial para a concessão do benefício.
Segundo a decisão, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é forma de suprir essa omissão legislativa.
O ministro afirma que essa omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.
Fachin lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.
Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente