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STF aprova ampliar licença-maternidade para mães de bebês prematuros

Votação confirmou liminar do ministro Edson Fachin. Medida deve se restringir aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas
17:51 | Abr. 03, 2020
Autor Agência Estado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar do ministro Edson Fachin que estende o período de licença maternidade para mães de bebês prematuros. A decisão havia acolhido ação do Solidariedade para considerar data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial para a concessão do benefício.
Segundo a decisão, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é forma de suprir essa omissão legislativa.
O ministro afirma que essa omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.
Fachin lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.
Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991.

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