Infrações de trânsito flagradas por outros sistemas não podem ser aplicadas por videomonitoramento
A decisão passou a vigorar desde o dia 5 de setembro, quando foi expedida a sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).Após determinação judicial realizada nessa quinta-feira, 5, que suspende em todo território nacional a aplicação de multas de trânsito por videomonitoramento, ficou proibido o uso do equipamento para apuração de infrações que tenham sistema próprio para isso, como excesso de velocidade ou de carga, além de avanço de sinal. Violações que tenham como motivo a não utilização do farol baixo durante o dia também ficam suspensas.
Apesar disso, há casos em que a multa pode ser aplicada pelo equipamento. Trafegar em contramão, realizar conversão proibida estacionamento em faixa de pedestres, fila duplas ou em outros locais proibidos são alguns exemplos. Para isso, é necessário que o trecho onde a infração ocorre possua sinalização de que há videomonitoramento no local.
A decisão passou a vigorar desde o dia 5 de setembro, quando foi expedida a sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF). O registro de imagens da parte interna de veículos foi considerado pela Justiça Federal como violação ao direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem até 60 dias para editar resolução sobre o videomonitoramento.
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AssineAs infrações que não constam na decisão só podem ser aplicadas com descrição detalhada, para que o motorista, caso opte, possa se defender sob pena de nulidade.
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