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Sindienergia vai contestar mudanças nas regras para geração própria de energia

Proposta da Aneel é reduzir em até 62% o percentual de energia que pode ser compensado por quem produz sua própria energia
15:14 | Out. 29, 2019
Autor O POVO
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Tipo Notícia

As regras que permitem ao consumidor brasileiro gerar a sua própria energia a partir de fontes renováveis e ainda obter compensação pelo excedente gerado podem ser revistas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2020. Atualmente, 100% da energia injetada na rede pode ser compensada em forma de créditos para o consumidor, a serem utilizados em até 60 meses, como prevê a Resolução Normativa nº 482/2012. Mas, com a mudança, o percentual pode cair em até 62%. O Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia) prevê prejuízos para empresas e consumidores que produzem sua própria energia.

A proposta está até o dia 30 de novembro em fase de consulta pública na Aneel. E dentre as sugestões de alterações que devem ser feitas pelo setor elétrico cearense é a manutenção das regras atuais para os consumidores que já estão interligados ao sistema pelo prazo de 25 anos, como já tinha sido combinado antes, e o amadurecimento dos estudos para criação de regras mais suaves de transição para os novos entrantes.

As informações foram apresentadas em coletiva realizada nesta terça-feira, 29, na sede da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec). De acordo com o presidente do Sindienergia, Benildo Aguiar, ao lançar a proposta, a agência deixou de fora dessa análise atributos relevantes que são entregues pela geração distribuída à sociedade. Entre elas estão a geração de empregos, o incentivo à economia e a redução de impactos ambientais.

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“Das 364 sugestões que foram dadas, apenas 15% foram absorvidas, e o que veio a ser apresentado pela Aneel foi a pior opção, com a alternativa 5, que vai trazer muitos problemas para as empresas e para quem gera a própria energia”, afirma.

A revisão da Resolução Normativa nº 482 já estava prevista para este ano, desde que foi editada pela Aneel em 2012. E é defendida pela  Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) que considera que o modelo vigente não representa remuneração adequada para a rede de distribuição.  

Para a Abradee, o que entra em questão é como ter energia elétrica à noite, nos dias chuvosos e nos dias nublados, quando as placas fotovoltaicas não funcionam. Dessa forma, considera que a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada aos consumidores livres, é justa pela prestação de serviços. Assim, a Aneel está analisando hipóteses para diminuir o percentual de compensação de energia injetada na rede, e apresentou índices que podem levar à redução de até 62% do valor da energia gerada pelo consumidor.

Aqueles que possuírem o sistema de geração local poderão continuar com o benefício até 2030, mantendo o direito adquirido pelas regras vigentes. Contudo, a geração remota já passaria para a alternativa número cinco, com compensação de 38% sobre o valor da energia excedente. As outras alternativas, mais brandas, podem ter índices de compensação maiores.

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