Congresso aprova MP da Tarifa Social de Energia Elétrica

O texto que fixa a gratuidade para 17,1 milhões de famílias, nos cálculos do governo, foi aprovado na Câmara e no Senado

20:59 | Set. 17, 2025

Por: Adriano Queiroz
Câmara aprova MP que amplia isenção da tarifa social de energia (foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

No último dia do prazo para que não perdesse a validade, o Congresso Nacional aprovou a medida provisória (MP 1300/25) do Governo que amplia a tarifa social de energia, programa batizado de "Luz do Povo". A votação passou nas duas Casas Legislativas com larga vantagem. A matéria vai à sanção presidencial.

Na Câmara dos Deputados, a proposta passou por 423 votos a 36, já no Senado foram 49 votos favoráveis, 3 contrários e 3 abstenções. A oposição na Casa chegou a fazer obstrução, mas foi derrotada.

A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, diferentemente de como é hoje, haverá tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, não haverá desconto.

A aplicação da tarifa social tem um custo de R$ 3,6 bilhões por ano na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Esse custo seria compensado pela viabilização de outras propostas previstas na versão inicial da medida provisória, incluindo a abertura de mercado para consumidores residenciais.

Contudo, após falta de consenso, a Câmara votou uma versão enxuta do texto, adicionando outros trechos ou mudando a redação de alguns itens.

À tarde, a Câmara dos Deputados já havia aprovado a medida provisória focalizada na ampliação da tarifa social, programa batizado de "Luz do Povo".

Entenda como funciona a ampliação da tarifa social de energia

A gratuidade total na conta de luz, já em vigor, vale para o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora. O público são famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já atuou junto às distribuidoras para adequar os sistemas operacionais, configurando os sistemas de faturamento para viabilizar o novo modelo da tarifa social. Ou seja, se a MP caducar haverá um problema logístico, além de jurídico.

A MP 1.300/2025 foi inicialmente batizada de "reforma do setor elétrico". A vitrine é a gratuidade de energia elétrica para famílias de baixa renda, mas o texto encaminhado foi além e enfrentou pressão para fatiamento justamente porque tratou de diferentes medidas em uma só.

Em seu relatório, o relator e deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE) retirou todos os outros temas com perspectiva de mudanças estruturais, incluindo a proposta de abertura do mercado livre para os consumidores de baixa tensão, bem como o rateio proporcional ao consumo no pagamento da CDE, independentemente do nível de tensão.

Uma das mudanças mais comentadas no setor, também retiradas, foi a ideia de acabar com os descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, especificamente para os consumidores de fontes incentivadas como eólicas e solar. É o chamado "desconto no fio". Agora, os trechos retirados pelo relator devem ser endereçados na medida provisória que fixa um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O que ficou no texto?

Na versão aprovada pelas duas Casas, além de fixar a gratuidade na conta de luz para 17,1 milhões de famílias, está prevista a isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh, especificamente para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo.

O governo estima uma redução de cerca de 12% nas contas de energia das famílias beneficiadas, já que a CDE é parte da tarifa da conta de luz. Essas duas propostas, de caráter social, não mudaram em relação ao texto inicial do governo. 

A versão votada também continuou prevendo o rateio dos custos com as usinas Angra 1 e 2 entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto entre os consumidores de baixa renda.

Também foi mantido trecho com regras específicas para consumidores rurais nas atividades de irrigação e aquicultura, com faixas horárias previamente pactuadas.

Segundo o relator, a ideia é promover "eficiência" no uso da energia para essa atividade. O subsídios para irrigação é criticado dentro da equipe econômica do governo.

Outras mudanças

A versão da medida provisória aprovada pela Câmara veio com artigo que permite a repactuação de parcelas devidas a título de Uso do Bem Público (UBP).

São elegíveis à repactuação as hidrelétricas licitadas com base em lei de 1998. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), relator, declarou neste mês que a União poderia ter um impacto fiscal de até R$ 20 bilhões em caso de não repactuação de custos de pagamento pelo uso de bem público por usinas hidrelétricas.

Segundo ele, não há nenhuma extensão das outorgas das usinas, mas somente a repactuação de contratos que haviam sido feitos via IGP-M e estariam defasados.

Caso algumas dessas concessões fossem devolvidas, a União teria impacto fiscal com o pagamento aos geradores.

Além disso, a medida pode arrecadar mais de R$ 6 bilhões da CDE, o que seria destinado para a redução da tarifa dos consumidores, de acordo com o argumento apresentado pelo deputado.

Com Agência Estado

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