Após acordo, COB reduz pena de Wallace e suspensão da CBV é retirada
Confusão começou quando Wallace usou as redes sociais para fazer uma enquete polêmica em que questionou "quem daria um tiro na cara" do presidente Lula
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) anunciou na noite desta segunda-feira, 15, um acordo para a diminuição das penas da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e do jogador Wallace. Segundo comunicado, a intenção é "preservar a preparação de atletas e Seleções Brasileiras, adultas e de base, do vôlei e do vôlei de praia até o fim do ciclo Paris 2024".
Toda a confusão começou quando Wallace usou as redes sociais para fazer uma enquete polêmica em que questionou "quem daria um tiro na cara" do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ato foi uma resposta a um post de um dos seguidores que levantou o tema. O COB considerou a atitude uma infração grave ao seu código de ética.
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Primeiro, Wallace levou 90 dias de suspensão. No entanto, uma liminar garantiu a volta do oposto antes do final da suspensão para atuar na decisão da Superliga masculina entre Sada Cruzeiro e Minas.
Depois desse jogo, uma nova decisão do COB havia suspendido Wallace por 5 anos. A CBV também foi suspensa por seis meses, incluindo perdendo os repasses financeiros. Por fim, o presidente da CBV, Radamés Lattari Filho, tinha levado um gancho de um ano de todas as atividades esportivas.
Com o acordo costurado entre as entidades, Wallace irá cumprir uma suspensão no Sada Cruzeiro por mais 90 dias, que vai pegar a maioria das suas férias antes do início da temporada 2023/24. Também não poderá jogar por 1 ano pela Seleção Brasileira – ele já estava aposentado da equipe nacional. A CBV e Radamés Lattari Filho tiveram retiradas as punições.
Confira abaixo os pontos do acordo celebrado:
1 – COB e CBV reconhecem a punição de afastamento das competições por 90 (noventa) dias do jogador Wallace Leandro de Souza das quadras, em razão de ter descumpridor punição do CECOB, o que lhe impõe cumprir novamente o período de suspensão antes aplicada por disseminação de violência através de redes sociais, tendo por ofendido o Sr. Presidente da República. Fica mantida a suspensão por 1 (um) ano de convocações ou participações na Seleção Brasileira da Modalidade.
A CBV compromete-se a não questionar o presente acordo em nenhum juízo, instância ou Tribunal, seja no âmbito esportivo ou na Justiça Comum, fazendo cumprir a decisão punitiva em todos os seus termos.
O atleta se compromete a cumprir o afastamento das quadras por esse período.
2 – O COB não reconhece a validade do resultado do jogo Minas Tênis x Sada/Cruzeiro em razão da participação de atleta afastado por determinação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, resultado que permanece nulo, para todos os efeitos, para o Comitê Olímpico do Brasil.
3 – A CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer do COB.
4 – Ficam retiradas as demais condenações impostas à CBV.
5 – Ficam retiradas as demais condenações impostas ao senhor Radamés Lattari Filho.
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