Pleno do STJD mantém suspensão de 15 dias a dois dirigentes e dois funcionários do Fortaleza

Decisão da 2ª comissão disciplinar foi mantida por unanimidade de votos. Os quatro terão que ficar afastados das dependências do clube e não poderão acompanhar o time nos jogos durante o período da punição

Por unanimidade de votos, o Pleno do STJD decidiu manter a suspensão de 15 dias para os seguintes membros do Fortaleza: o executivo de futebol Sérgio Papellin, o assessor da presidência Daniel de Paula Pessoa, o chefe da segurança Wellyson Galdino e o cinegrafista Bruno Oliveira.

Os quatro terão que ficar afastados das dependências do clube e não poderão acompanhar o time nos jogos durante o período da punição, que começa a valer nesta sexta-feira, 30. A pena foi ratificada na última instância da justiça desportiva — a decisão original é da 2ª comissão disciplinar —, por isso não cabe recurso. A sessão aconteceu de forma virtual, na quinta-feira, 29.

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Os dois dirigentes e dois funcionários foram julgados por infração ao artigo 258 II, que pune desrespeito a membros da equipe de arbitragem. O ocorrido refere-se a partida entre Fortaleza e Grêmio, válida pela 29ª rodada da Série A.

Na súmula, do jogo, o árbitro da partida, Jefferson Ferreira de Moraes, relatou que Papellin, Daniel (que na época era diretor de futebol), Bruno e Wellyson protestavam de forma acintosa e persistentemente contra as decisões da arbitragem. A polícia teria sido acionada para conter as reclamações, mas sem sucesso.

A suspensão de 15 dias é o período mínimo de pena do artigo. Além disso, o Fortaleza terá que pagar R$ 2 mil por deixar de cumprir o regulamento (artigo 191 III).

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