Dirigentes e funcionários do Fortaleza suspensos por comissão do STJD vão a julgamento no Pleno

Por reclamações contra a arbitragem, o executivo de futebol e o então diretor de futebol do Fortaleza, assim como o chefe da segurança e o cinegrafista do clube foram apenas com 15 dias de suspensão pela 2ª comissão disciplinar, mas o clube recorreu e ganhou efeito suspensivo até o novo julgamento, que acontecerá na quinta-feira

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar nesta quinta-feira, 29, o recurso voluntário do Fortaleza relativo à punição de dois dirigentes e dois funcionários do clube por reclamações contra a arbitragem na partida entre Fortaleza e Grêmio, pela 29ª rodada da Série A de 2020.

A segunda comissão disciplinar do STJD puniu, em julgamento no dia 23 de março, o Fortaleza com multa de R$ 2 mil, por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento (art 191 III) e com 15 dias de suspensão o executivo de futebol Sérgio Papellin, o então diretor de futebol, hoje assessor da presidência, Daniel de Paula Pessoa, o cinegrafista Bruno Oliveira e o chefe da segurança do clube, Wellyson Galdino, todos por desrespeitar membros da equipe de arbitragem (art 258 II).

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No dia seguinte ao julgamento, porém, o departamento jurídico do Fortaleza entrou com recurso voluntário e pediu efetivo suspensivo, concedido por um auditor do Pleno. Isso significa que nenhuma punição foi ou será cumprida até novo julgamento, nesta quinta, que pode manter, diminuir ou excluir as penas.

Em caso de manutenção das suspensões (que já estão no prazo mínimo), os dias passam a ser contados de imediato após a decisão do Pleno.

Na súmula, do jogo, o árbitro da partida, Jefferson Ferreira de Moraes, relatou que Papellin, Daniel, Bruno e Wellyson protestavam de forma acintosa e persistentemente contra as decisões da arbitragem. A polícia teria sido acionada para conter as reclamações, mas sem sucesso.

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