Exclusão do Crato pelo TJDF não deverá causar mudanças no Campeonato Cearense; entenda

Apesar do Tribunal ter determinado o refazimento da classificação da primeira fase, a decisão de como proceder com relação aos quatro jogos anulados do certame ficou à cargo da FCF, que pode decretar WO em todos, o que não causaria mudanças de pontuação nas equipes

A decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) por excluir o Crato Esporte Clube do Campeonato Cearense 2022, tomada em julgamento realizado nesta segunda-feira, não deverá ter nenhuma interferência direta nos resultados do certame, apesar da determinação de refazimento da classificação da 1ª fase. 

É que as quatro partidas anuladas pelo Tribunal, por provas de manipulação de resultados, segundo o relatório do inquérito feito pelo próprio TJDF, terminaram com derrota do Crato. Por maioria de votos, os auditores definiram que cabe à Federação Cearense de Futebol (FCF) definir como proceder com relação aos jogos considerados nulos, podendo a mentora decretar WO em favor dos adversários da equipe caririense, que foi excluída. Nesse caso, como Pacajus, Ferroviário, Iguatu e Atlético-CE já haviam ganhado os pontos dos jogos mencionados, a classificação da primeira fase não se alteraria.

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O TJDF deixou a possibilidade dos jogos serem refeitos, caso a FCF julgue necessário, mas isso não deve acontecer. Oficialmente, porém, a mentora diz que aguarda a publicação do acórdão (decisão do órgão colegiado) para definir como vai proceder.

Quanto à exclusão, o Crato deverá ter como consequência ficar suspenso por dois anos de competições chanceladas pela FCF e retornar na última divisão. O Regulamento Geral de Competições (RGC) não prevê um artigo sobre exclusões, mas diz que casos omissos serão resolvidos pelo departamento de competições e, de forma análoga, é provável que a entidade se baseie no artigo 58 do RGC, que trata do abandono de competição.

Também por decisão do Tribunal, a homologação do resultado do Campeonato Cearense só deve ser feita após conclusão dos processos 641/2022, que trata de um possível rebaixamento do Icasa por escalação de jogador irregular, e do processo 1534/2022, iniciado pela Procuradoria do TJDF, que denunciou as pessoas mencionadas no relatório do inquérito para julgamento. Apesar disso, o Fortaleza não corre o risco de perder o título.

Jogos anulados pelo TJDF:

6ª rodada (24/1) - Crato 0x2 Atlético-CE
7ª rodada (27/1) - Ferroviário 4x0 Crato
10ª rodada (5/2) - Pacajus 5x0 Crato
12ª rodada (12/2) - Iguatu 7x0 Crato

Votação do julgamento:

Houve um empate por 3 a 3 entre os votantes pela aplicação de W.O em todos os jogos do Crato — o que modificaria a classificação — ou por anular apenas as quatro partidas que foram citadas nos autos, com comprovação de manipulação de resultados.

Como se tratava de um caso de exclusão, o artigo 132 do código brasileiro de justiça desportiva (CBJD) determina que nos casos de empate, devem prevalecer “os votos mais favoráveis ao denunciado, não havendo atribuição de voto de desempate ao Presidente”.

Como a exclusão era unânime, prevaleceu a decisão de anular quatro jogos, que é mais branda que conceder WO em 16 partidas.

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