Briga na final do Nordestão: Procuradoria cita gravidade e denuncia Ceará, Bahia e jogadores ao STJD

A Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol, autora da denúncia, também fez pedido por suspensão preventiva dos atletas

Nesta quarta-feira, 12, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol apresentou denúncia ao STJD por causa da briga generalizada que aconteceu após a decisão da Copa do Nordeste 2021, no último sábado, 8, entre Ceará e Bahia, que culminou em uma briga generalizada entre os jogadores. Além dos dois clubes, seis atletas envolvidos foram citados. Jael, Gabriel Dias e Mendoza foram os denunciados do lado do Vovô, enquanto Nino Paraíba, Danielzinho e Juninho foram os do Esquadrão.

A Procuradoria analisou imagens e vídeos da situação e ofereceu denúncia às ações, que foram relatadas pelo árbitro na súmula. A suspensão preventiva dos jogadores também foi requerida, pois a Procuradoria notou gravidade na conduta deles. Esta punição prévia será analisada pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, que julgará o caso após esta decisão. As possíveis penas variam entre multas e suspensões, que podem chegar a 12 partidas, dependendo da acusação, no caso de um julgamento mais rigoroso.

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Veja em quais artigos foi baseada a acusação contra cada um dos jogadores, bem como qual punição eles podem sofrer:

A Procuradoria denunciou Nino Paraíba por conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B).

A Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

A Procuradoria denunciou Danielzinho por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

A Procuradoria enquadrou Gabriel Dias por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

Juninho foi denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

Stiven Mendoza foi denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

O Ceará foi denunciado por infração a cinco artigos do CBJD. Pela ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube, o Ceará responderá pelo descumprimento do regulamento específico (artigo 191, inciso III). O árbitro fez constar ainda o atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida (artigo 206). A batalha campal na Arena Castelão e a invasão de campo após o jogo rendeu ainda denúncia ao clube por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização (artigo 211). O Ceará responderá ainda pela desordem (artigo 213, inciso I) e invasão de campo (artigo 213, inciso II), além da rixa, conflito e tumulto não sendo possível a identificação de todos os envolvidos (artigo 257, parágrafo 3º).

Já o Bahia responderá por tripla infração ao CBJD. A Procuradoria também identificou pessoas credenciadas pelo clube baiano sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III). O Bahia ainda responderá pela desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

Penas previstas por cada artigo:

Artigo 250: suspensão de uma a três partidas
Artigo 254-A: suspensão por quarto a 12 partidas, por infração.
Artigo 257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
Artigo 258-B: suspensão por uma a três partidas.
Artigo 211: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso.
Artigo 191, inciso III: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Artigo 206: multa de até R$ 1 mil por minuto.
Artigo 213, incisos I e II: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.

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