Logo O POVO+

Jornalismo, cultura e histórias em um só multistreaming.

Participamos do

Jogador irregular no Vasco? Entenda o caso Clayton, em que muitos clubes estão de olho

Cruz-maltino teria escalado o atacante irregularmente no Brasileirão. Saiba o que pode acontecer caso a denúncia seja confirmada
00:00 | Nov. 30, 0001
Autor Vinícius França
Foto do autor
Vinícius França Repórter de Esportes do O POVO
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Na última segunda-feira, 18, uma suspeita de irregularidade assustou o torcedor do Vasco e abriu o olho dos times que brigam contra o rebaixamento. O atacante Clayton teria sido inscrito de forma irregular pelo cruz-maltino, o que acarretaria numa punição que pode resultar em perda de pontos e multa de R$ 100 a 100 mil. Hoje na 10ª posição e com 44 pontos, o Vasco poderia cair na tabela e chegar até o Z4 caso a punição seja confirmada.

Clayton começou o Brasileirão inscrito pelo Bahia, onde estava sob empréstimo do Atlético-MG. O atacante voltou para o Galo e chegou a ser relacionado para algumas partidas no banco de reservas. Logo em seguida, foi emprestado ao Vasco. O clube carioca supostamente registrou Clayton de forma irregular, já que, segundo o Artigo 46 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, um atleta pode ser registrado por até três clubes em uma competição nacional, mas só pode atuar por, no máximo, duas equipes.

Porém, a interpretação do artigo é determinante para o desenrolar do caso. Um jogador ficar no banco conta como ele ter “atuado” ou não? Segundo o Artigo 43 do RGC, um atleta só disputa uma partida se entrar em campo ou se levar cartão, ainda que esteja no banco de reservas. Clayton foi suplente não utilizado em todos os seus jogos pelo Atlético-MG, além de não ter sido penalizado pela arbitragem. Portanto, ele só “atuou” por Bahia e Vasco, o que não configura uma irregularidade.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Na segunda, o UOL Esporte ouviu pessoas ligadas ao departamento jurídico do Vasco, que se mostraram tranquilas com a acusação. O portal também procurou pessoas ligadas ao STJD, que afirmaram que a denúncia não configura punição, já que Clayton não entrou em campo nem levou cartão pelo Atlético-MG.

Em 2013, um caso semelhante ao de Clayton ficou famoso. A Portuguesa foi penalizada por escalar irregularmente o meia Héverton em uma partida contra o Grêmio no Brasileirão daquele ano. O jogador estava suspenso e não poderia entrar em campo naquela rodada. A Rubro-Verde perdeu pontos e foi rebaixada para a Série B.

Confira os Artigos 43 e 46 do RGC:

Art. 43 - O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.

Parágrafo único - Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro ou

pela Justiça Desportiva, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de

quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.

Art. 46 - O atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em

quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário

anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado.

§ 1º - O atleta, durante a temporada, poderá estar registrado por, no máximo, 3 (três) Clubes.

§ 2º - Excluem-se dos limites de atuação e de registro fixados no caput e no § 1º deste artigo as copas regionais e os certames estaduais.

§ 3º - Entende-se por temporada, para os efeitos deste artigo, o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar