Após recorrer de banimento, presidente do Barbalha tem julgamento no Pleno do TJDF marcado
Dirigente será julgado pelo Pleno do TJDF, última instância da justiça desportiva localO presidente do Barbalha, Lúcio Barão, vai novamente a julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE), na próxima quinta-feira, 9, às 14 horas. Ele recorreu da decisão da 1ª comissão disciplinar, que o baniu do esporte, dentre outras sanções, e agora o processo será avaliado pelo Pleno, última instância da justiça desportiva local.
Além dele, o tesoureiro do clube, Gilson Alves e Cícero Nacélio, que faz parte do conselho deliberativo, também recorreram e serão julgados novamente. O Pleno do TJDF é constituído por nove auditores, incluindo o presidente do órgão, Thiago Albano, mas precisa de apenas cinco para dar quórum (número mínimo para realizar o julgamento). As sessões estão acontecendo de forma remota.
A decisão por banir Lúcio Barão em primeira instância se deu por infração ao artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que significa "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". Pelo mesmo artigo, ele também foi multado em R$ 50 mil. A condenação ocorreu por maioria dos votos entre os cinco auditores da Comissão.
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AssineBarão foi condenado ainda por descumprir obrigações legais e agir por interesse pessoal, infrações previstas nos artigos 191 e 239 do CBJD. As multas somadas chegam a R$ 130 mil. Por infração ao artigo 228 (exercer cargo, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva), ele recebeu nova suspensão de 90 dias.
O dirigente acabou absolvido de punições dos artigos 234, 242, 243-A e 177. A Primeira Comissão Disciplinar entendeu que o presidente do Barbalha não falsificou documento público, nem manipulou resultados de partidas.
Cìcero Nacélio foi absolvido da acusação de ter prestado depoimento falso, entretanto terá de pagar multa de R$ 60 mil por infração ao artigo 220-A (deixar de colaborar com a justiça desportiva). Já Gilson Alves recebeu multa de R$ 40 mil por descumprimento de obrigações legais do cargo e absolvição das penas dos artigos 228 (exercer cargo enquanto cumpre suspensão) e 239 (deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal ou em favorecimento a outra pessoa).
Caso haja manutenção das penas ou os réus não fiquem satisfeitos com o resultado do julgamento do Pleno, os três podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
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