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Após recorrer de banimento, presidente do Barbalha tem julgamento no Pleno do TJDF marcado

Dirigente será julgado pelo Pleno do TJDF, última instância da justiça desportiva local
17:14 | Jul. 01, 2020
Autor Brenno Rebouças
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Brenno Rebouças Repórter
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Tipo Notícia

O presidente do Barbalha, Lúcio Barão, vai novamente a julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE), na próxima quinta-feira, 9, às 14 horas. Ele recorreu da decisão da 1ª comissão disciplinar, que o baniu do esporte, dentre outras sanções, e agora o processo será avaliado pelo Pleno, última instância da justiça desportiva local.

Além dele, o tesoureiro do clube, Gilson Alves e Cícero Nacélio, que faz parte do conselho deliberativo, também recorreram e serão julgados novamente. O Pleno do TJDF é constituído por nove auditores, incluindo o presidente do órgão, Thiago Albano, mas precisa de apenas cinco para dar quórum (número mínimo para realizar o julgamento). As sessões estão acontecendo de forma remota.

A decisão por banir Lúcio Barão em primeira instância se deu por infração ao artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que significa "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". Pelo mesmo artigo, ele também foi multado em R$ 50 mil. A condenação ocorreu por maioria dos votos entre os cinco auditores da Comissão.

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Barão foi condenado ainda por descumprir obrigações legais e agir por interesse pessoal, infrações previstas nos artigos 191 e 239 do CBJD. As multas somadas chegam a R$ 130 mil. Por infração ao artigo 228 (exercer cargo, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva), ele recebeu nova suspensão de 90 dias.

O dirigente acabou absolvido de punições dos artigos 234, 242, 243-A e 177. A Primeira Comissão Disciplinar entendeu que o presidente do Barbalha não falsificou documento público, nem manipulou resultados de partidas.

Cìcero Nacélio foi absolvido da acusação de ter prestado depoimento falso, entretanto terá de pagar multa de R$ 60 mil por infração ao artigo 220-A (deixar de colaborar com a justiça desportiva). Já Gilson Alves recebeu multa de R$ 40 mil por descumprimento de obrigações legais do cargo e absolvição das penas dos artigos 228 (exercer cargo enquanto cumpre suspensão) e 239 (deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal ou em favorecimento a outra pessoa).

Caso haja manutenção das penas ou os réus não fiquem satisfeitos com o resultado do julgamento do Pleno, os três podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). 

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