Assédio eleitoral: saiba o que é e como denunciar

O assédio eleitoral pode ocorrer em qualquer ambiente, profissional ou informal, e qualquer pessoa pode denunciar o crime, vítima ou não

O assédio eleitoral configura, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), crime passível de processo da justiça trabalhista. O artigo 301 do Código Eleitoral caracteriza o termo “assédio ou coação eleitoral” e dá pena de reclusão de até quatro anos para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”.

Segundo o advogado e atuante nas áreas de Crimes Contra a Administração Pública, Direito Empresarial, Cível e Eleitoral, Livelton Lopes, o assédio eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e qualquer pessoa pode ser vítima, sendo empregado ou não.

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A denúncia do crime de assédio eleitoral pode ser feita de maneira anônima, nos sites do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e por meio do aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O denunciante não necessariamente precisa ser a vítima. Também pode ser colega de alguém que esteja sofrendo assédio. Ajuda o trabalho das instâncias judiciais a apresentarem provas, ou seja, áudios, vídeos ou mensagens encaminhadas por aplicativos como o WhatsApp. Além disso, é possível indicar testemunhas dos ocorridos, para averiguação posterior.

Porém, além das relações de trabalho, nas relações privadas também existe a possibilidade de haver assédio eleitoral. O advogado Linvelton Lopes diz que até grupos de condomínio, conversas com amigos, conversas com vizinhos podem ser palco para ameaças de cunho político.

Segundo Linvelton, as provas podem vir de testemunhas, cópias de e-mail, prints de conversa pelo WhatsApp ou Telegram. “Prints de grupo de empresas, muitas empresas têm grupos de WhatsApp, grupos de Telegram, seus colaboradores e essas ameaças costumam vir sempre nesses lugares”, explica.

“Pra ter ideia, eu já vi alguns casos em que a empresa obriga os seus colaboradores a, em algum dia próximo às eleições, estarem vestidos todos de uma cor que representa uma legenda partidária, que seja representativa para um candidato, e se utilizam disso como maneira de coagir os funcionários a fazer campanha pra alguém”, revela o advogado.

Grande parte dos assédios eleitorais ocorrem no meio de trabalho, na relação empregado/empregador. Em agosto de 2022, o empresário conhecido como Nelore Cyro disse a funcionários que pagaria salários a mais caso o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vença as eleições presidenciais. O vídeo circulou nas redes sociais e trouxe visibilidade para o tema.

O advogado explica que é saudável que os eleitores tenham debates políticos entre eles, mas que teria que ficar no campo das ideias, sem que haja ato de violência, na forma de ameaça ou na forma de agressão física. Qualquer tentativa de romper com o direito ao voto livre e secreto pode ser considerada assédio eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a distribuição ou a exposição de material de propaganda eleitoral nas empresas é proibida, e isso inclui o uso de camisetas, bonés e vestimentas em referência a candidatos.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no domingo, 30.


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