Justiça manda Delegado Cavalcante tirar do ar publicações sobre ganhar eleição "na bala"

Decisão foi proferida neste sábado, 10, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)

Uma decisão da Justiça Eleitoral proferida na tarde deste sábado, 10, determina que o deputado estadual e candidato à Câmara Federal, Delegado Cavalcante (PL), exclua de suas redes sociais quaisquer publicações que façam referência ao trecho de um discurso do próprio parlamentar que sugere ganhar a eleição "na bala". A fala ocorreu durante ato pró-Bolsonaro realizado no dia 7 de setembro, na Praça Portugal, em Fortaleza.

A punição decorre de uma ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) pela candidata a deputada federal Adelita Monteiro (Psol). Os advogados dela ingressaram com a representação na quinta-feira, 8, menos de 24 horas após o evento. Na petição, eles alegaram que Cavalcante faz "incitação de processos violentos para subverter o regime [democrático], a ordem política e social e de atentado contra pessoas ou bens".

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O argumento foi acolhido pelo juiz eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima, que classificou o discurso do deputado como "incitação à desordem e à subversão do regime eleitoral atual".

"A legislação eleitoral não tolera a existência de propaganda que exteriorize planos e intenções voltadas à violência e à subversão da ordem social vigente", disse o magistrado. Edilberto ainda argumentou que Cavalcante extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão.

"Ainda que o representado [deputado] tenha, como cidadão e na qualidade de candidato, o legítimo direito a se expressar e anunciar suas propostas e pensamentos, existem limites definidos quanto ao próprio conteúdo da propaganda eleitoral, a fim de que seja preservada a estabilidade do processo eleitoral, razão pela qual não são tolerados ataques infundados, tampouco denuncismo vazio e incitação ao uso de violência", escreveu o juiz.

Apesar da decisão, nas redes sociais do deputado não há nenhuma publicação relacionada ao trecho do discurso incluído na petição. Ele compartilhou a fala nos stories do Instagram no mesmo dia do ato, mas o post saiu do ar automaticamente 24 horas depois. Ainda assim, o despacho do juiz impede que novas postagens com o mesmo teor sejam realizadas. Em caso de descumprimento, Cavalcante se sujeita a multa diária de R$ 2 mil.

Ação no MPF

Nesta sexta-feira, 9, o deputado se tornou alvo de uma representação no Ministério Público Federal (MPF). A ação, formulada pelo Psol, foi encaminhada à Procuradoria da República no Ceará. O partido alega que o deputado fez apologia à violência. Na ação, o diretório pede que o MPF “adote as providências cabíveis diante da conduta ilegal e atentatória ao estado democrático de direito” de Cavalcante.

A petição solicita a instauração de procedimento administrativo "visando a apuração dos fatos e adoção de providências cabíveis para punir os responsáveis por atos atentatórios ao regime democrático e fazer cessar qualquer ameaça à integridade do processo eleitoral e ao sistema eletrônico de votação".

Apesar das representações na esfera eleitoral, o deputado ainda não é alvo de ação movida no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE). O presidente da Casa, Evandro Leitão (PDT), informou que o Poder Legislativo "tomará as providências cabíveis, quando representado for".

Na quarta-feira, 7, durante discurso a bolsonaristas em manifestação realizada na Capital cearense, Delegado Cavalcante disse que não aceitaria uma eventual derrota de Bolsonaro nas eleições de outubro. "Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala", bradou o parlamentar, em tom de ameaça.

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