Crise leva Luan Santana a demitir músicos e equipe técnica
Devido à falta de previsão para retorno dos shows, a banda foi desligada para ter acesso aos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).O cantor Luan Santana demitiu músicos e equipe técnica de sua banda devido à crise provocado pelo novo coronavírus. De acordo com a colunista Fábia Oliveira, do site O Dia, o objetivo é ajudá-los a receber os direitos trabalhistas.
Devido à falta de previsão para retorno dos shows, a banda foi desligada para ter acesso aos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Após o retorno das atividades, a banda deve ser recontratada.
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Em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus e da paralisação dos shows por tempo indeterminado, os departamentos jurídico e administrativo de Luan Santana concluíram pela necessidade de encerrar os contratos com sua equipe de estrada, que envolve banda, técnicos e produção.
Foram dispensados cerca de 20 colaboradores, que eram devidamente registrados e recebiam de acordo com a CLT. Foram garantidas todas as remunerações da equipe até 05 de agosto de 2020 e os acertos rescisórios compreendem todos os direitos previstos em lei, tais como férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e entrega da documentação necessária para habilitação dos colaboradores no programa do seguro desemprego.
Vale ressaltar que Luan Santana manteve a equipe de estrada por cinco meses, apesar da total paralisação dos shows e da queda drástica de faturamento. E, com a esperança e o desejo de que o mercado artístico-musical se normalize o mais rápido possível, informa o intuito de priorizar futura recontratação de pessoas que já integram sua equipe.
Foram dispensados cerca de 20 colaboradores, que eram devidamente registrados e recebiam de acordo com a CLT. Foram garantidas todas as remunerações da equipe até 5 de agosto de 2020 e os acertos rescisórios compreendem todos os direitos previstos em lei, tais como férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e entrega da documentação necessária para habilitação dos colaboradores no programa do seguro desemprego”.
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