Eventos em buffets devem exigir comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19

Em todo o Ceará, eventos sociais em buffets estão liberados a partir de segunda-feira, 26. Entre as medidas necessárias para a realização está o controle rigoroso do acesso. Sesa deve informar protocolo específico

Em todo o Ceará, eventos sociais em buffets estão liberados a partir de segunda-feira, 26. Para a realização, entretanto, as celebrações deverão atender regras específicas conforme o decreto estadual publicado neste sábado, 24.

Entre as medidas está o controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19. O decreto determina que sejam aceitos exames de antígeno ou o exame RT-PCR, desde que realizados no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.

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Além disso, como o governador Camilo Santana anunciou na sexta-feira, 23, deve ser respeitada a  limitação da capacidade em 200 pessoas para eventos em buffets em ambientes abertos e 100 pessoas para espaços fechados. Em todo caso, deve ser observado o dimensionamento dos espaços para que não haja aglomerações.

O texto autoriza ainda a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde. Todos os eventos deverão obedecer às condições e regras estabelecidas em protocolo próprio a ser informado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) .

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