Camilo anuncia nesta manhã regras de isolamento para próxima semana; lockdown segue no sábado e domingo

Tendência é que governo mantenha regras atuais da reabertura econômica, com setores funcionando parcialmente em horários diferenciados. Apenas serviços essenciais ficam permitidos no fim de semana. Deslocamentos precisam ser justificados, em caso de abordagem da fiscalização

O Ceará está em regime de lockdown neste fim de semana. O isolamento social rígido foi iniciado às 20 horas desta sexta-feira, 16, e segue vigente até as cinco da manhã de segunda-feira, 19. 

Em todo o sábado e domingo está autorizado apenas o funcionamento de serviços essenciais (como supermercados, farmácias e hospitais) conforme o decreto nº 34.031, publicado em 10 de abril. Os deslocamentos também ficam restritos e são permitidos somente para acessar serviços essenciais.

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Na manhã deste sábado, o governador Camilo Santana deverá anunciar, em transmissão nas redes sociais, como será a regra para o novo período de sete dias, a partir da manhã de segunda-feira. A tendência é de que a fase atual de reabertura econômica, com horários diferenciados para segmentos e toque de recolher, prossiga na próxima semana, mas a confirmação deverá ser confirmada na live de hoje.

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Academias, barracas de praia e parques aquáticos seguem fechados.

Serviços de alimentação podem atender somente por delivery e drive-thru. Padarias e lojas de conveniência podem funcionar, mas sem consumo no local.

As celebrações religiosas estão permitidas somente em formato online. A circulação de pessoas em praças públicas, praias e calçadões também é proibida.

As regras atuais de isolamento social estão valendo desde segunda-feira, 12. Na tarde desta sexta-feira, 16, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus fez nova reunião para validar os termos do novo decreto a ser anunciado neste sábado.

Durante o final de semana ficam permitidos: 

 - bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis e pousadas, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

- supermercados;

- padarias, vedado o consumo interno;

- serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- celebrações religiosas online; 

- os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

- lavanderias;

- os setores da indústria e da construção civil;

- os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- serviços de call center;

- lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- comércio de material de construção;

- empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- correios;

- distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- empresas da área de logística;

- distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- segurança privada;

- postos de combustíveis;

- funerárias;

- estabelecimentos bancários e lotéricas;

- oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

- empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

- praça de alimentação em aeroporto;

- transporte de carga.

Até as 5 horas de segunda, 19, ficam proibidas as atividades em:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde; aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a três anos;

- Feiras e exposições; 

- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

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