Órgãos de vigilância sanitária fiscalizam 114 estabelecimentos em Fortaleza; 28 foram interditados

As ações foram realizadas entre quinta-feira, 28, e domingo, 31, pelos órgãos de fiscalização da Prefeitura e do Estado

Entre quinta-feira, 28, e domingo, 31 de janeiro, a Vigilância Sanitária do Estado, órgão ligado à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizaram fiscalização em 114 estabelecimentos da Capital. As ações resultaram em 28 interdições. As equipes verificaram o cumprimento do decreto sanitário preventivo à disseminação da Covid-19.

A Vigilância Sanitária do Estado, com apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, fiscalizou 82 estabelecimentos no período, sendo 78 em Fortaleza e quatro no Eusébio. Destes, 60 estavam cumprindo as medidas de prevenção. Foram interditados 19 locais, sendo 18 com proibição imediata de sete dias de funcionamento. Outro estabelecimento, por reincidência, foi interditado por 30 dias. O órgão interditou 17 locais em Fortaleza e dois no Eusébio. 

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Agefis e PMCE

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou, entre sexta-feira, 29, e domingo, 31, 36 fiscalizações em estabelecimentos comerciais e logradouros públicos. As ações resultaram em 11 notificações, 10 autuações, 11 interdições a estabelecimentos e quatro atividades encerradas pelo descumprimento do decreto de enfrentamento à Covid-19.

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) abordou 2.457 estabelecimentos, tendo 878 deles sido fechados em todo o Estado. Conforme a Sesa, a Polícia Militar atuou com equipes do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e do Policiamento Ostensivo Geral (POG). As fiscalizações contaram com reforço de companhias da Capital, Região Metropolitana de Fortaleza, Região Norte e Região Sul do estado.

Conforme Jane Cris Cunha, técnica da Vigilância Sanitária do Estado, é possível observar maior adesão às medidas de prevenção por parte dos estabelecimentos. Ela explica os diferentes tipos de sanções que podem ser aplicadas. "Às vezes, um estabelecimento é apenas autuado porque existem funcionários ou clientes no interior que não estão fazendo uso de máscara e não há necessidade de fazer uma interdição", explica. 

"A interdição é preconizada nos decretos a todos aqueles estabelecimentos que estão descumprindo de forma mais grave", acrescenta. A interdição pode ser de sete dias, quando o descumprimento é identificado pela primeira vez, ou de 30 dias, em caso de reincidência. 

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