Decreto sanitário: saiba o que está proibido e o que não é recomendado

Estabelecimentos que descumprem medidas serão interditados imediatamente, consumo de bebidas é proibido em estabelecimentos após as 22h, viagens intermunicipais não são recomendadas

Com o agravamento da segunda onda de Covid-19 no Estado, o governador Camilo Santana (PT) anunciou ampliação das medidas de restrição por meio de Decreto Estadual. Além da intensificação das fiscalizações, com interdição imediata de estabelecimentos transgressores, o consumo de bebidas está proibido após as 22h em Fortaleza. O fluxo de pessoas entre municípios não é recomendado, principalmente entre a Capital e os municípios do Interior. Veja detalhes sobre as proibições e recomendações:

Viagens intermunicipais

A orientação é fazer apenas viagens a trabalho ou para ações essenciais. Evitar principalmente fluxo entre Capital e Interior, pois o maior foco tem sido em Fortaleza e as viagens podem contribuir para disseminação da Covid-19.

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Áreas comuns de condomínios

Está proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio. Os espaços comuns e de equipamentos de lazer em condomínios residenciais poderão funcionar mas com restrições e cuidados. Nestes, é proibida a realização de festas e haverá aumento do controle e da fiscalização principalmente com relação a aglomerações.

Consumo de bebidas

Em Fortaleza, o consumo de bebida alcoólica está proibido nos estabelecimentos comerciais de Fortaleza após as 22 horas. A restrição deverá ser oficializada em novo decreto municipal a ser publicado ainda nesta sexta-feira, 22, e segue por tempo indeterminado.

Praia dos Crush fechada

A Praia dos Crush, em Fortaleza, seguirá fechada com gradis para evitar aglomerações. A faixa de areia no Aterrinho da Praia de Iracema será bloqueada por gradil para a circulação de pedestre desde a rua Ildefonso Albano até a Praia dos Crush.

Eventos

Estão proibidos quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.

Estabelecimentos: interdição imediata

No caso de descumprimento de regras como distanciamento social, uso de álcool em gel e aferição de temperatura haverá interdição do local por sete dias. Se for uma ocasião de reincidência, o período de interdição é por 30 dias. Após autuação, o proprietário tem direito a manifestar sua defesa em até 10 dias úteis. Depois desse período, é aplicada a penalidade financeira.

Exigências

- Restaurantes e barracas de praia
Também inclui praças de alimentação e restaurantes de shoppings, e lojas de auto serviços. Podem funcionar somente até as 22h e estão proibidos de realizar qualquer tipo de festa, seja em ambiente aberto ou fechado. Música ambiente e ao vivo é permitida desde que não haja espaço para dança ou qualquer outra atividade que caracterize festas. Cada mesa pode ter no máximo seis pessoas e o local deve funcionar com ocupação de até 50% de sua capacidade. Estão proibidas pessoas em pé, inclusive na calçada ou em fila de espera.

- Hotéis, pousadas e afins
Cada apartamento ou quarto pode ter, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças. Funcionamento deve ser dentro do limite de 80% de sua capacidade total do estabelecimento.

- Shoppings e comércio de rua
Podem funcionar das 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos. Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, em painéis, a ocupação máxima permitida e a quantidade de pessoas presentes no local.

Veja Decreto Estadual na íntrega

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