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MPCE recomenda suspensão de cinema drive-in em Sobral, previsto para inaugurar hoje

A ação é decorrente pela falta de comprovação dos protocolos de segurança sanitária devido à pandemia de Covid-19. Empresa responsável pelo evento afirmou que está "seguindo todas as recomendações"

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu recomendação à empresa Coqueiros FM Comunicações e Eventos para suspender a inauguração do cinema drive-in em Sobral, no interior do Ceará, prevista para ser realizada na noite desta quinta-feira, 23. A ação ocorre devido à empresa não comprovar que os protocolos de segurança sanitária, em virtude da pandemia de Covid-19, foram cumpridos. Nesta semana, o município de Sobral deu início à Fase 1 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará. A moda dos cinemas drive-in chega hoje a Fortaleza, com a inauguração do Colosso Open Vibes.

O documento foi expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Sobral e recomenda o fechamento de todos os locais que reúnam aglomerado de pessoas e respectivos fluxos de atendimento a clientes. O órgão ainda requisita que a empresa adote as providências previstas nos Decretos Estaduais e Municipais, a qual devem ser enviadas à Promotoria no prazo de 24 horas.

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Moreira, a empresa responsável pela inauguração do Cine não comprovou que os protocolos de segurança foram cumpridos. As atividades de cinema drive-in estão liberadas na Fase 1 do plano de retomada econômica da Cidade, no entanto devem ser realizadas em espaço amplo e observadas as medidas previstas no Protocolo Geral de Segurança Sanitária.

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A empresa Coqueiros FM Comunicações e Eventos informou por e-mail "que todas as documentações necessárias foram enviadas para o Ministério Público" e que está "seguindo todas as recomendações."

Fase 1 do Plano de Retomada Econômica em Sobral

A partir desta semana, além das atividades já permitidas, poderão voltar a funcionar atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; empresas de consultoria e de gestão empresarial; atividades administrativas de escritórios e serviços complementares; comércio atacadista e varejista; serviços de corte e costura; shopping; e exibição cinematográfica por meio de “drive in”; entre outras atividades

As empresas devem ainda se atentar aos protocolos de segurança, que incluem medidas como uso obrigatório de máscaras e de equipamentos de proteção individual, além de disponibilizar de álcool 70%, preferencialmente em gel.

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