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MEC estabelece diretrizes para ensino durante e após pandemia

Aulas aos sábados, em contraturno e durante as férias estão dentre as medidas autorizadas pelo MEC como meios de recuperar o ano letivo

 

O Ministério da Educação (MEC) aprovou um conjunto de diretrizes para o ensino durante e após a pandemia. As ações foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e dentre as medidas adotadas estão o uso de atividades online como forma de garantir a carga horária escolar. Aulas aos sábados, em contraturno e durante as férias estão entre as alternativas autorizadas para após o período de isolamento.

O objetivo do conjunto de diretrizes elaboradas pelo CNE é fornecer uma orientação de como as entidades de ensino dos estados, municípios e do Distrito Federal, devem proceder. O conjunto de medidas foi publicado nesta segunda-feira, 1º de junho, no Diário Oficial da União (DOU) e fornece uma série de práticas que podem ser adotadas pela instituição, além de determinações gerais de acordo com o nível do ensino. O material, entretanto, não fornece ainda nenhuma orientação sobre a readequação dos calendários de provas e exames de nível estadual ou nacional.

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A publicação das diretrizes deve reger as ações de cada instituição, porém, cada entidade deve reorganizar seu calendário acadêmico por conta e com meios próprios. A orientação geral do documento é de que os entes educacionais busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos. O foco do governo, portanto, se mantém em encontrar meios para que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a pandemia.

Dentre as alternativas destacadas pelo CNE para seguir com as atividades escolares remotamente, estão: uso de meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis. O MEC autorizou o uso de tais atividades como forma de cumprir parte da carga horária obrigatória para cada ano letivo. Instituições de ensino superior deverão debater por conta própria se contabilizam as atividades remotas ou não como parte da carga horária obrigatória.

Sobre a reposição das aulas ao fim da pandemia e das medidas de isolamento, a orientação assumida pelo Ministério da Educação é de que as escolas e demais instituições de ensino usem períodos não letivos como recesso escolar em datas comemorativas, férias e sábados. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou pela utilização do contraturno também foram apresentadas pela pasta como possibilidades para as instituições.


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