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Bolsonaro inclui salões de beleza e academias como essenciais; medida não se sobrepõe a decreto do CE

Decisão do Supremo Tribunal Federal indica que governos estaduais e prefeituras devem decidir as próprias ações de enfrentamento para as respectivas reuniões. Assim, decretos locais se sobrepõe à ação presidencial
19:52 | Mai. 11, 2020
Autor Agência Estado
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Tipo Notícia
O Governo Federal decidiu incluir salões de beleza, barbearias e academias esportivas de todas as modalidades no rol de atividades essenciais durante a pandemia da Covid-19. Com isso, esses setores passam a ter resguardado o exercício e o funcionamento a despeito das medidas de distanciamento social.
O decreto federal, porém, não se sobrepõe aos estaduais e municipais do Ceará e Fortaleza, que proíbem a abertura de tais estabelecimentos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que governos e prefeituras é que decidem as ações de enfrentamento para suas regiões.
Nesta segunda-feira, 11, ao chegar no Palácio da Alvorada, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) tinha anunciado a inclusão dos salões de beleza e academias de ginástica na lista de atividades consideradas essenciais. O decreto que confirma a decisão está publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta segunda-feira.
Com essa ampliação de hoje, a lista, que foi definida pelo Decreto 10.282, de 20 de março, já tem 57 atividades. No último dia 7, o presidente já tinha incluído o setor da construção civil e atividades industriais como essenciais, após reunião com empresários no STF.
Neste domingo, 10, Bolsonaro tinha prometido ampliar o rol de atividades consideradas essenciais durante a pandemia. "Amanhã devo botar mais algumas profissões como essenciais. Vou abrir, já que eles (estados e municípios) não querem abrir, a gente vai abrindo aí", afirmou Bolsonaro a apoiadores, em frente ao Alvorada no domingo.
Nas redes sociais, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), reagiu à publicação do decreto: "esse ato em nada altera o atual decreto estadual em vigor no Ceará, e devem permanecer fechados", afirmou, lembrando o entendimento do STF sobre o assunto.

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