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Empregadas domésticas não configuram serviço essencial e devem ser liberadas com remuneração

O MPT também especifica algumas exceções, como trabalhadoras domésticas que atuam como cuidadoras de idosos, crianças ou pessoas com necessidades especiais
11:09 | Mai. 08, 2020
Autor Catalina Leite
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Catalina Leite Repórter do OP+
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Tipo Notícia

Na casa de Marilene Freitas, 43, apenas ela e o filho mais velho contribuem financeiramente para os gastos mensais. Ela é empregada doméstica, sem carteira assinada, e é uma das várias trabalhadoras que ainda não foram liberadas do serviço, apesar da pandemia de Covid-19.

De segunda a sábado, Marilene percorre 20 minutos a pé até a casa das empregadoras, onde trabalha das 7h30min às 14 horas. Ela conta que as quatro contratantes vendem online e só moram em Fortaleza durante a semana, já que têm residência fixa em Quixadá.

“Quando começou [a pandemia] ela me liberou durante 15 dias. Aí depois elas retornaram as vendas e aí me chamaram”, explica Marilene. Nesta sexta-feira, 8, em que o Decreto Estadual nº 33.574 começa a vigorar na Capital, a empregada doméstica ainda não sabe se será liberada novamente. E caso seja, provavelmente será sem remuneração, como foi nos 15 dias afastada, afirma.

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A preocupação fica nas contas de casa. Sem os R$ 1 mil reais mensais - dos quais foram descontados R$ 500 pelos 15 dias liberada -, o peso de sustentar a família de quatro pessoas recai no filho mais velho. Só de aluguel são R$ 500.

O que dizem os decretos no Ceará

A categoria de empregadas domésticas não configura serviço essencial, de acordo com o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020. Alguns dos serviços essenciais são: supermercados, farmácias, hospitais, lotéricas, bancos, empresas de telecomunicação, funerárias e postos de combustível. Veja a lista completa de serviços essenciais e as regras do lockdown em Fortaleza aqui

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma Nota Técnica Conjunta (NTC) que orienta os procuradores do órgão a garantirem “que a pessoa que realiza trabalho doméstico seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus”.

Também pede para que a categoria seja dispensada, com remuneração assegurada, pelo período de isolamento ou quarentena dos empregadores “caso [os empregadores] tenham sido diagnosticados ou sejam suspeitos de contaminação da doença”. A nota ainda sugere que as medidas sejam observadas também para trabalhadores sem vínculo de emprego formalizado.

Ao O POVO, o MPT do Ceará reforçou que empregadas domésticas, formais ou informais, podem denunciar o não cumprimento do decreto ligando para o 190.

Exceções

O MPT-CE reforçou que há casos em que o serviço doméstico não pode ser dispensado, “como os cuidadores de idosos, crianças e pessoas com necessidades especiais”. A NTC também cita os exemplos, mas reforçando alguns detalhes como idosos que  residam sozinhos e pessoas que dependam de trabalhadores de serviços essenciais.

Nos casos em que a atuação da profissional é indispensável, o MPT recomenda uma política de flexibilidade de jornada. O objetivo é garantir que as trabalhadoras evitem horários de pico e aglomeração. Além disso, é dever dos empregadores, incluindo aplicativos que mediam contratações, fornecer equipamento de proteção individual, como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70%, quando houver risco ocupacional.

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