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Justiça nega pedido do Ministério Público e não determina lockdown em Pernambuco

Pernambuco registrou 9.881 casos e 803 mortes por Covid-19
07:33 | Mai. 07, 2020
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Em decisão proferida pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Justiça de Pernambuco negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco para a implementação do lockdown no Estado e na capital Recife. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições mais duras de isolamento social para o combate ao coronavírus, que já matou 803 pessoas e atingiu outras 9.881 somente no Estado.

"Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown. Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante - Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fundamento no artigo 300 do CPC", escreveu o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira em sua decisão.

A ação civil pública do MPPE inicialmente propunha um lockdown de 15 dias, mas que poderia ser prorrogado.

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O PEDIDO DO MPPE

O promotor de Justiça do MPPE, Solon Filho, explicou, em entrevista à Rádio Jornal, que o prazo de 15 dias é razoável para conter a pandemia da Covid-19 em Pernambuco, mas deixou claro que, caso fosse preciso, o lockdown poderia ser prolongado. "Acredito que não haverá necessidade. Rogo a Deus para que passemos por essa fase o mais rápido possível, porque precisamos do restabelecimento da normalidade. Que todos voltemos melhores e mais fortes desta problemática por conta dessa pandemia", destacou.

O pedido de lockdown do Ministério Público negado pela Justiça de Pernambuco compreendia as seguintes medidas:

- Suspensão do funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços não essenciais
Isso também inclui entregas em domicílio (delivery)

- Suspensão de atendimento ao público em todas as atividades e serviços essenciais
A exceção é para mercados, supermercados, farmácias e também serviços os que exijam a presença efetiva do consumidor, a exemplo de postos de gasolina, serviços de saúde, clínicas e hospitais veterinários, bancos e serviços financeiros (inclusive lotérica) e serviços funerários.

- Manutenção de atendimento ao público nos demais serviços e atividades essenciais
Tais atividades foram estipuladas por meio do Decreto Estadual nº 48.809, com efeitos prorrogados até o dia 10 de maio. Mas só podem ser mantidos os serviços essenciais cujo fornecimento não exija a presença efetiva do consumidor. Os mercados, supermercados e farmácias, poderão funcionar, mas através da institucionalização do atendimento.

- Restrição ao transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual
Só será permitido o deslocamento e trânsito de pessoas e produtos relacionados aos serviços e atividades essenciais

- Proibição de entrada e saída de veículos do Município de Recife
A exceção é para os veículos destinados à realização dos serviços e atividades essenciais

- Proibição de circulação de veículos particulares em todo o Estado de Pernambuco
Salvo se estiver voltado para questões relacionadas ao cumprimento dos serviços e atividades essenciais

- Proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados
Exceção para aquisição de produtos e serviços essenciais e que exijam a presença efetiva das pessoas no estabelecimento ou que a presença seja permitida (mercados, supermercados e farmácias), recebimento de salário ou de auxílio pago pelo poder público
Obs: Neste caso, é determinado o distanciamento entre essas pessoas, além do uso de máscaras

- Regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais
Bancos e lotéricas devem funcionar exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais

Do Jornal do Commercio para a Rede Nordeste

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