Covid-19 é reconhecida como doença ocupacional pelo STF
Com a liminar, trabalhadores de serviços essenciais poderão ter acesso a benefícios como auxílio-doença caso sejam infectados pelo Sars-Cov-2
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional, suspendendo os artigos 29 e 31 da Medida Provisória (MP) do governo, número 927/2020. A MP dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública pelo pandemia do novo coronavírus.
O artigo 29 afirmava que "os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal". O nexo causal é uma comprovação de que a pessoa teria contraído o vírus no trabalho. Já o artigo 31 decide que os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia só poderiam atuar de maneira orientadora, exceto em algumas irregularidades.
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"É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF", afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.
Com a suspensão dos artigos, trabalhadores de setores essenciais poderão ter acesso a benefícios como auxílio-doença sem enfrentar tantos obstáculos. Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.
A decisão liminar ocorreu na última quarta-feira, 29 de abril, e foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos.
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