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Justiça mantém liminar que garante entrega de 94 respiradores ao Ceará

Decisão liminar do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reitera que a empresa desconsidera o pedido do Ministério da Saúde de obter o direito de aquisição dos equipamentos
22:08 | Mai. 02, 2020
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Em decisão na noite deste sábado, a Justiça negou pedido da União de requisitar, administrativamente, 94 respiradores já adquiridos pelo Governo do Ceará e pela Prefeitura de Fortaleza a uma empresa fornecedora de material médico. Conforme a decisão, 50 equipamentos devem ser entregues à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), 24 à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e 20 para o Instituto Dr. José Frota (IJF).

Na decisão liminar do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, ele reitera que a empresa em questão desconsidere o ofício do Ministério da Saúde (MS), mantendo a entrega dos ventiladores ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza. De acordo com a decisão,  as compras de respiradores já efetuadas por entes públicos, como estados e municípios, já estavam liberadas pelo Ministério da Saúde.

Segundo a União, o objetivo de obter o direito de aquisição era distribuir para outros estados e municípios, no sentido de diminuir a desigualdade de ventiladores disponíveis no País. Nos autos, a Advocacia Geral da União (AGU) usou dados do Ministério da Saúde divulgados na imprensa para justificar o confisco dos ventiladores entre as empresas fornecedoras.

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A decisão do TRF5 reafirma o entendimento da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, na ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). No dia 29 de abril, liminar do juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva já havia concedido tutela de urgência para determinar que o Ministério da Saúde e a empresa entreguem os respiradores mecânicos e demais bens empenhados à Sesa, SMS e ao IJF. 

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho destacou ainda a questão financeira que envolve a compra dos respiradores. “O valor dos respiradores que a empresa ré fornecerá à União, em decorrência de contrato firmado posteriormente àqueles pactuados com a SESA, SMS e IJF (no caso datado de 14/04/2020), tem como custo unitário de cada respirador o valor de R$ 60 mil, ao passo que o mesmo equipamento alienado aos entes públicos aqui referenciados o foram por preços bem menores, o que implicaria num ‘ganho extra’ de até R$ 11.800,00, por cada equipamento que a ré deixe de vender aos entes públicos e o faça à União”.

 

 

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