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Sindicato dos Médicos do Ceará se posiciona contra recrutamento de médicos formados no exterior sem prova do Revalida

A entidade afirmou repudiar a iniciativa dos governadores do Nordeste de convocarem médicos formados no exterior possam atuar no enfrentamento à pandemia no Brasil

O Sindicato dos Médicos do Ceará se posicionou contra o recrutamento de médicos formados no exterior para o combate à pandemia do novo coronavírus no Brasil sem a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). A solicitação havia sido feita pelos governadores da região Nordeste do Brasil no dia 17 de abril e regulamentada pela criação da Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste nesta terça-feira, 28.

As medidas assumidas pelos governadores nordestinos buscam sanar as dificuldades enfrentadas pelos estados no combate ao novo coronavírus e justificam o posicionamento devido a “situação excepcional” da pandemia de Covid-19. Mas na visão do Sindicato, não há necessidade para a convocação de médicos formados no exterior sem que estes sejam aprovados no Revalida.

>> Brigada Emergencial de Saúde é criada pelo Consórcio Nordeste

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Em nota, o Sindicato mencionou ainda o programa “O Brasil Conta Comigo”, o qual busca autorizar a convocação de 385.505 profissionais da saúde para atuarem no enfrentamento da pandemia. O programa regulamenta ainda a atuação de 102.235 estudantes dos cursos de Farmácia, Medicina, Enfermagem e Fisioterapia sob supervisão.

Esses reforços seriam suficientes para equilibrar as forças de combate à pandemia no Brasil, de acordo com o sindicato. Finalizando a nota, a entidade afirmou que as discussões a respeito do Revalida e da atuação de médicos estrangeiros no Brasil seriam acompanhadas ativamente pelo Sindicato. “Tais medidas impactaram diretamente na vida e na segurança da população brasileira”, cita a nota.

A Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste havia proposto uma regulamentação para atuação dos médicos formados no exterior, nesta terça-feira, 28. Alguns dos requisitos estabelecidos foram: apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e habilitação para o exercício da Medicina no país de sua formação; além de aceitar ser incluído no programa de adaptação formativa, com complementação curricular, na modalidade Ensino-Serviço, de universidade pública federal ou estadual.

Quanto aos programas de adaptação formativa, o objetivo seria fornecer a estes profissionais os complementos necessários sobre as diretrizes de atuação no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Brigada, a atuação de tais médicos seria acompanhada por avaliações periódicas por universidades federais ou estaduais do Nordeste. A obrigatoriedade da realização de estudos complementares sob a forma de matrícula regular em disciplinas do curso de Medicina, no sistema de internato, atuando em hospitais da região, também foi determinada pelo Consórcio.

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