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MP federal amplia isenção de conta de luz que Camilo decretou

Na decisão anterior no Ceará, conforme anúncio do governador Camilo Santana, estariam isentas apenas famílias com consumo de energia até 100 kWg. Governo Federal aumenta faixa para 220 kWh
17:43 | Abr. 09, 2020
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Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, a população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. Esta medida da União amplia decisão anterior do Governo Estadual.

No caso da decisão do governador Camilo Santana (PT), o Governo do Ceará irá pagar as contas do meses de abril, maio e junho somente para aqueles consumidores que tivessem consumo mensal de até 100 kWh e que fizessem parte da Tarifa Social.

Somente fazem parte desta Tarifa Social os seguintes consumidores: famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital); beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

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Agora, com a publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU), a isenção se estende a toda população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh e que se enquadre na Tarifa Social, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

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