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Auxílio emergencial: como consultar o Cadastro Único e o que fazer se não estiver cadastrado

Para aqueles que não possuem o CadÚnico, um aplicativo será lançado pelo Governo Federal nessa terça-feira, 7, para que os trabalhadores insiram seus dados e se candidatem a receber o auxílio
16:38 | Abr. 06, 2020
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>> Aplicativo da Caixa do auxílio emergencial tem mais de 10 milhões de acessos em seis horas

Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a lei que prevê o pagamento da renda básica emergencial foi sancionada e publica na Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 2. O Governo Federal espera que 54 milhões de brasileiros sejam beneficiados com este auxílio emergencial. Além das regras para se enquadrar no recebimento do benefício, O POVO explica como consultar seu cadastro ou realizá-lo, caso seja necessário.

>> Trabalhadores terão de se cadastrar para receber renda emergencial

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Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal ativo;

Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

>> Auxílio emergencial é publicado e Governo abre crédito de R$ 98 bilhões

 

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

Ser microempreendedor individual (MEI);

Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Cadastro

Através de site, de aplicativo e por telefone, o Governo Federal permite que o cidadão confira seu cadastro e seus dados no CadÚnico.

Pelo site, clicando aqui (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/), as informações necessárias são: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e selecionar o estado e o município onde a pessoa mora.

Pelo aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em Android e iOs, as informações utilizadas são as mesmas do site.

Por telefone, através do número 0800 707 2003 e em ligação gratuita que pode ser realizada por um telefone fixo ou móvel. A ligação pode ser realizada entre 7 e 19 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas nos finais de semana e feriados nacionais.

Conforme informações da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Governo Federal, a data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Neste momento, o sistema está suspenso para ajustes, já que a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou. Quem já se inscreveu, está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial, bem como os beneficiários do Bolsa Família.

Para aqueles que não possuem o CadÚnico, um aplicativo será lançado pelo Governo nesta terça-feira, 7, para que os trabalhadores insiram seus dados e se candidatem a receber o auxílio.

 

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. Caso o trabalhador esteja inscrito no Cadastro Único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

LEIA MAIS | Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial

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