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Bolsonaro inclui imprensa entre serviços essenciais e veda proibição de atividade

Decreto do presidente da República veda que trabalhadores da área possam ser proibidos de circular em meio à pandemia de coronavírus
21:28 | Mar. 22, 2020
Autor Agência Estado
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Tipo Notícia
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) publicou decreto neste domingo, 22, que inclui a imprensa na lista de serviços essenciais e vedou que trabalhadores desta área sejam proibidos de circular, o que poderia afetar a atividade jornalística.
Até agora, o governo já havia considerado 33 serviços públicos e atividades como indispensáveis à população durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
"São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros", diz o texto publicado neste domingo.
O objetivo do Governo Federal é garantir o trânsito de trabalhadores destes setores enquanto diversos governadores começam a decretar o fechamento de parte do comércio e dos transportes por causa da pandemia do novo coronavírus. No sábado, 21, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), determinou a quarentena no Estado com fechamento de lojas e todos os estabelecimentos considerados não essenciais. Medida semelhante já havia sido tomada no Distrito Federal. No Ceará, o decreto foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) ainda na quinta-feira, 19.
Na sexta-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que algumas destas restrições poderiam afetar o fornecimento de insumos para fábricas que produzem produtos importantes para o combate ao coronavírus, como equipamento de proteção pessoal.
Além da imprensa, a lista de atividades consideradas essenciais inclui serviços médicos e hospitalares, segurança pública e privada, transporte de passageiros, telecomunicações e internet, entre outros.
No decreto publicado neste domingo, o governo também cita como essencial toda a cadeia produtiva necessária para a imprensa fazer o seu trabalho, sem especificar, porém, quais outras atividades estão incluídas.
"Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços de que trata o caput."
O texto do decreto faz a ressalva de que, na execução das atividades consideradas essenciais, "deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19."
 
 

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