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Câmara de Fortaleza controlará acesso e reduzirá expediente para evitar propagação do coronavírus

Mesa Diretora tomou decisões após reunião realizada hoje pela manhã; sessões plenárias ocorrerão apenas às quintas-feiras, com exceção de convocações extraordinárias
16:41 | Mar. 17, 2020
Autor Vítor Magalhães
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Vítor Magalhães Repórter de Política
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Tipo Notícia

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) determinou na manhã desta terça-feira, 17, por tempo indeterminado, série de medidas para evitar a propagação do novo coronavírus em suas dependências. Dentre as medidas estão: controle do acesso à sede da Casa, suspensão de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas, realização das sessões plenárias apenas às quintas-feiras, com exceção a eventuais convocações extraordinárias. O expediente da CMFor passa a ter seu encerramento às 13 horas.

Durante o encontro da mesa Diretora e lideranças, foi elaborado o Ato nº 3/2020, que aponta procedimentos e regras que serão adotadas pelo Legislativo Municipal diante da pandemia mundial. A CMFor segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e o Plano Estadual de Contingência, apresentado pelo Governo do Estado.

O vice-presidente da Câmara, o vereador Adail Júnior (PDT), disse que o funcionamento da Casa não sofrerá prejuízos com as medidas. "Nós vereadores estamos fazendo nossa parte para evitar o risco à sociedade. Quando houver novos encaminhamentos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, reavaliaremos a situação. O isolamento não prejudica o Legislativo, se precisarmos voltar para votar alguma matéria nós vamos voltar", afirmou.

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Servidores que tiveram contato com casos suspeitos/confirmados ou que estiveram em locais onde houve comprovada circulação da Covid-19, serão afastados temporariamente. A CMfor também criou um Comitê de Acompanhamento e Controle da Covid-19.

CONFIRA AS MEDIDAS PARA EVITAR PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS

– Apenas terão acesso aos prédios da Câmara Municipal de Fortaleza vereadores, servidores, funcionários terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadual ou municipal, estagiários, empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Direção-Geral;

– Fica suspensa a realização de eventos coletivos, abrangendo as sessões solenes e especiais, audiências públicas, eventos de liderança partidária e frentes parlamentares, visitação institucional, cessão de espaço e outros programas promovidos ou apoiados pela Casa;

– As sessões plenárias serão realizadas às quintas-feiras, ficando restrita à Ordem do Dia, exceto em casos de convocação extraordinária;

– Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Fortaleza a partir das 13 horas;

– As Comissões Permanentes e Temporárias ficam autorizadas a realizar reuniões não-presenciais, utilizando-se de meios digitais;

– Parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve comprovada circulação da Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades;

– Aqueles que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados devem realizar suas atividades remotamente ou por meio de teletrabalho, pelo período de 14 (quatorze) dias;

– Fica facultado o afastamento às servidoras que comprovarem seu estado gestacional e aos servidores maiores de 60 anos até o dia 31 de março;

– Fica determinada a adoção de medidas para intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza, incluindo a disponibilização de álcool em gel, a aquisição de dispensadores e outros materiais necessários;

– TV Fortaleza, a Rádio Fortaleza, a Agência de Notícias e o Portal da Câmara Municipal de Fortaleza devem estabelecer, sempre que possível, programação voltada prioritariamente à divulgação de informações e orientações relativas à Covid-19;

– Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.

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