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Editorial: Carros por aplicativo sob fiscalização

01:30 | Nov. 03, 2019
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Tipo Opinião

Em notícia publicada na edição desta sexta-feira (1º/11/2019) mostrou-se que, em cinco meses, 486 veículos de aplicativos foram apreendidos pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) por não terem passado pela vistoria no prazo estabelecido, como determina o decreto 14.415/2019, editado pela Prefeitura de Fortaleza. O período refere-se ao intervalo entre junho e outubro deste ano, no qual deveriam apresentar-se os carros com placas de final 9. Até agora foram inspecionados 12.500 automóveis, dos cerca de 50 mil em circulação, segundo dados das próprias plataformas de transporte. Pelos menos dez dessas empresas atuam em Fortaleza.

A regulamentação do transporte por aplicativo em Fortaleza é recente e deu-se no bojo de uma batalha entre o poder público e as empresas, que chegou no Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte autorizou o serviço citando que o seu impedimento configuraria "violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência", e determinou aos municípios e ao Distrito Federal a competência para a regulamentação e fiscalização. No entanto, parece que as empresas de transporte por aplicativo ainda não se conformaram com as exigências para que possam funcionar legalmente, interpretando a regulamentação - e a decisão do STF - da forma que lhes convêm.

A Uber e a 99 foram procuradas pela reportagem para saber se elas trocavam informações com a Etufor para bloquear os motoristas que não haviam feito a vistoria. A Uber informou que a legislação municipal não prevê tal procedimento, mas que "repassa dados solicitados". A 99 Pop foi mais evasiva ainda, dizendo que "está em diálogo com a Prefeitura" para melhorar procedimentos.

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No entanto, a lei municipal 10751/2018, que trata do assunto, registra que compete às operadoras assegurar, ao fazer o cadastramento dos veículos, se eles estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação. Portanto, parece claro que carros sem vistoria estão inaptos para circular, tendo de ser bloqueados.

Nada custaria às empresas de aplicativos colaborar com o cumprimento da legislação, oferecendo, inclusive, mais seguranças aos seus clientes.

 

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