Meta deve indenizar cantor por remover músicas de matriz africana

Meta deve indenizar cantor por remover músicas de matriz africana

Plataforma Meta foi condenada a indenizar o cantor chileno Pérola Henriquez em R$ 8 mil por danos morais após remover canções do Instagram; artista teve músicas com letras que abordam matriz africana bloqueadas durante um ano

A Meta, empresa detentora do Instagram e Facebook, foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização para o cantor chileno Pérola Henríquez. A informação foi divulgada na terça-feira, 11, pelo O Globo, que detalhou que a decisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Nascido em Santiago do Chile, Pérola mora em Salvador, na Bahia, desde 2021, e lançou em 2023 seu primeiro álbum: “7 Pérolas de Pérola”. Com sete faixas, o disco traz as canções “Exú” e “Limites”, ambas músicas que ficaram um ano bloqueadas no Instagram.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Conforme o site, os autos do processo detalham que as composições foram removidas da plataforma sob a justificativa de “violação dos termos de uso”. O TJSP determinou que a Meta pague uma indenização no valor de R$ 8 mil a Pérola por danos morais.

Leia também | Após Meta mudar regras, usuário terá que acionar Justiça para remover postagens discriminatórias

Segundo o juiz André Augusto Salvador Bezerra, a plataforma, mesmo sendo “dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas” para apresentar justificativas plausíveis para a remoção do conteúdo, não providenciou um “único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”.

“Ambas músicas foram excluídas da plataforma durante 1 ano sem nenhum motivo aparente, fora o fato de serem duas músicas com palavras em Iorubá e com homenagem a entidades do Candomblé, religião que tem sido historicamente oprimida e apagada no Brasil”, escreveu Pérola em seu perfil no Instagram.

O artista explicou que ambas as canções retratam experiências pessoais com as religiões de matriz africana, além de citar sua mãe de santo, Exú e o Candomblé.

Ainda de acordo com O Globo, a Meta argumenta que “a usuária aceitou os termos de serviço da plataforma e o bloqueio era uma medida temporária para investigar possíveis infrações”, além de ter desbloqueado as canções antes do processo judicial, o que qualificaria a ação como um “pedido de indenização sem objeto”. Ambas as defesas foram rejeitadas pelo juiz do TJSP.

“Quanto pessoa branca, sei a urgência de nos educar sobre nosso próprio racismo quanto indivíduos, mas também tem que haver uma política que regulamente de forma urgente o racismo e diversos tipos de discriminação presentes nas grandes empresas, como no Meta.”, concluiu Pérola.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar