Em decisão inédita no STF, prazo da Lei Aldir Blanc de apoio à cultura é prorrogado no Ceará

Governo do Ceará obteve liminar para prorrogar o prazo de execução e prestação de contas da Lei Aldir Blanc no Supremo Tribunal Federal (SFT), nessa segunda-feira, 22

O Ceará é o primeiro estado a conseguir adiar o prazo de execução e prestação de contas da Lei Aldir Blanc de apoio à cultura. O Governo do Estado obteve a Tutela Antecipada sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e o de execução dos projetos apoiados com recursos da Lei. A decisão, de caráter liminar, foi deferida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (SFT), nessa segunda-feira, 22.

Em caráter emergencial, devido às dificuldades da pandemia da Covid-19 para o setor da cultura, a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/ 2020) destinou R$ 138 milhões para o Ceará, sendo o valor dividido entre o Estado e os municípios. Com o novo período, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult-CE) deve lançar edital anunciando as novas datas aos projetos contemplados com os recursos.

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O pedido de prorrogação dos prazos foi realizado pela Secult, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ação aconteceu no último dia 6 de março.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia reiterou que "não há perigo de irreversibilidade do efeito da decisão". O Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos deverão ser apresentados ao Ministério do Turismo, independentemente da prorrogação da data de entrega.

Cinco editais terão o prazo de execução prorrogados. Conforme a necessidade, o prazo de outros editais da Lei Aldir Blanc poderá ser adiado, segundo a Secult.

Novos prazos

Edital Arte Livre – 31 de agosto de 2021

Edital Cultura Viva – 30 de setembro de 2021

Edital Patrocínio a Festivais Culturais – 30 de setembro de 2021

Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará – 30 de setembro de 2021

Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – 30 de setembro de 2021 (Categorias: Produção de curtas-metragens; Desenvolvimento de roteiros de longas-metragens; e Cineclubes) e 15 de outubro de 2021 (Categorias de longa-metragem ficção, documentário e animação)

A prestação de contas dos projetos devem ser enviadas em até 30 dias após o final da vigência de cada edital, tendo em vista que a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará deverá prestar contas com o Ministério de Turismo e o Governo Federal até o dia 27 de dezembro de 2021.

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