Feminicídios: antes de diminuir, o Ceará precisa somar da fortma correta

Feminicídios: antes de diminuir, o Ceará precisa somar da fortma correta

Governo do Estado insiste em divulgar redução dos feminicídios, mas continua a não tipificar as mortes de mulheres da forma correta

O Governo do Estado insiste em divulgar que "o Ceará é um dos estados com menos feminicídios do Brasil". Reportagem do O POVO desta quarta-feira, 9, mostrou que, apesar do número oficial de 2025 ser menor do que em 2024, as lacunas na tificação dos crimes não são consideradas.

O que resulta em subnotificação e faz com que o poder público comemore uma diminuição sem que a soma tenha sido feita da forma correta. 

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A coluna já abordou o não cumprimento do Portaria de 2023, que determinou que “todos os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), exceto os latrocínios, que tenham como vítimas mulheres e membros da população LGBTQIA+ deverão ser primariamente tratados como resultantes de ações de ódio, intolerância sexual ou decorrentes do machismo estrutural, sendo registrado como feminicídio, transfobia ou homofobia, conforme o caso específico”.

Questionada, a resposta da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi exatamente o inverso: “Caso a ocorrência seja inicialmente registrada como homicídio, e a investigação indique se tratar de feminicídio, a alteração no Sistema de Informações Policiais (SIP) deverá ser imediata”, trazia parte da nota enviada.

A reportagem da repórter Alexia Vieira foi além e mostrou que dois crimes registrados como homicídios dolosos pela SSPDS neste ano haviam sido considerados feminicídios pelo Ministério Público do Estado (MPCE). Com detalhes que claramente mostravam que o crime havia sido praticado por questões de gênero. 

O POVO também já havia mostrado, em agosto de 2023, como os feminicídios são ignorados dentro do contexto do tráfico de drogas e das facções criminosas. Entes públicos de Segurança e do Judiciário reconheceram as dificuldades em quantificar e qualificar essas mortes do ponto de vista jurídico. 

Por isso, a portaria de Instrução Normativa nº 0644/2023, que virou realidade depois de muita luta e trabalho voluntário do Fórum Cearenses de Mulheres, é tão importante. Seria apenas um passo para tentar responder perguntas que podem precaver para o futuro e fazer valer as conquistas já alcançadas.

Quantas mulheres denunciaram a agressão antes de morrer? Quantas medidas protetivas foram solicitadas? Quantas foram descumpridas? Quando? Onde? De que forma? Em quanto tempo o inquérito sobre a morte de uma mulher no Ceará é concluído? Como as investigações são feitas?

O Ceará não sabe. Tem diversos números, mas eles não se comunicam de forma estratégica.

Não adianta ter projeto se o público não o demanda, não adianta prever proteção e não conseguir evitar a morte... não adianta dizer que diminuiu se os números sequer foram somados.

 

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