Usar CNPJ de terceiros é crime

Acredite, há uma prática criminosa no uso indevido do CNPJ de terceiros 

A utilização indevida de CNPJ de terceiros para a emissão de notas fiscais configura crime, sujeito a penalidades pecuniárias, caracterizando-se como uma afronta ao Erário Público. Emitir notas fiscais sem a efetiva prestação de serviços ou operações de mercadorias, bem como sem a correspondente comprovação financeira, constitui uma prática fraudulenta. A especialista em um dos sistemas mais seguros de emissão e recebimento de notas fiscais do mercado, HMIT Tecnologia, aponta que sistemas como o NFe Master combatem a prática de uso de CNPJ idôneo para acobertar operações inidôneas.

Se, por exemplo, um fornecedor emitir uma nota fiscal eletrônica em nome da sua empresa e entregar em outro cliente, você pode não tomar conhecimento da emissão. Deixando de escriturar a nota na contabilidade e, consequentemente, não declarando no SPED, surgem divergências com as Notas Fiscais autorizadas na SEFAZ, podendo gerar um passivo fiscal de até 7% sobre o valor das notas autorizadas não declaradas no SPED.

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Os responsáveis por tal prática fraudulenta estão sujeitos a severas penalidades legais e multas substanciais. A legislação tributária prevê medidas punitivas específicas para coibir essas infrações, visando proteger a integridade do sistema fiscal e garantir a justa arrecadação de tributos. "Em nosso sistema, conseguimos identificar a tentativa de uso indevido do CNPJ dos nossos clientes. O sistema indica notas fiscais emitidas que não foram associadas a pedidos de compra, desta forma, nosso cliente verifica se deve criar o pedido ou se não solicitou essa operação”, afirma Haroldo Menezes, CEO da HMIT Tecnologia.

 

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