Facebook e Twitter terão que receber reclamações via Consumidor.gov.br

A Senacom ampliou a lista de empresas que precisam estar cadastradas no portal. A plataforma Consumidor.gov.br visa desburocratizar a solução de conflitos entre empresas e clientes

Facebook, Twitter e outras redes sociais terão que receber reclamações por meio do site Consumidor.gov.br. A decisão é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que dá um prazo de 30 dias, a contar da última quinta-feira, 8, para as plataformas se adequarem à norma.

Com a novidade, a Senacom ampliou a lista de empresas que precisam estar cadastradas no portal. A plataforma visa desburocratizar a solução de conflitos entre empresas e clientes.

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Conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), deverão fazer o cadastro no Consumidor.gov.br as “plataformas digitais e marketplaces que realizem promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos."

O direcionamento é obrigatório para as empresas que tenham faturamento bruto a partir de R$ 100 milhões, média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus SACs ou que sejam reclamadas em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.

O documento atualiza o texto publicado em março de 2020, que já incluía aplicativos de transporte e entregas na relação de empresas que precisam estar cadastradas no sistema do Consumidor.gov.br.

Além disso, companhias listadas entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) continuam com a exigência de cadastro na plataforma.

O que é Consumidor.gov.br?

O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.

Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

A principal inovação do Consumidor.gov.br está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.

com informações do Tecnoblog

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