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Mensagens e Publicações nas redes sociais podem ser usadas como prova judicial; entenda como fazer

Os novos meios de comunicação facilitam o registro, possibilitando a produção de provas
11:34 | Out. 22, 2020
Autor O POVO
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A chamada prova eletrônica ou prova digital já pode ser usada em processos judiciais no Ceará. Essas provas referem-se a mensagens ou postagens feitas ou compartilhadas em redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Tik Tok, e-mail, Instagram, blogs ou SMS. A medida busca abarcar as mudanças na comunicação e interações sociais nos últimos anos.

No entanto, esse tipo de registro não pode ser usado como recurso superior ou inferior a outros tipos de provas, mas baseia-se no artigo 369 do Código de Processo Civil: “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

Para usar os registros eletrônicos como prova, a identificação da autoria é necessária para comprovação do fato. A autenticidade deve ser atestada para que as provas sejam plenamente aceitas no âmbito da justiça, isto vale para o autor da ação e para o réu. 

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Emanuela Leite, supervisora do Núcleo de Sobral da Defensoria Pública Estadual, explica que, em relação à legitimidade dos recursos digitais, presume-se que é uma prova autentica. "Mas se for questionada, o juiz pode nomear um perito para fazer a análise", comenta. "As provas digitais são juntadas à ação com as demais provas. Se esta for em mensagem de texto, por exemplo, tira-se print. Se for um áudio ou um vídeo a pessoa pode ir na secretária de vara e o servidor vai anexar esse material no processo", explica Emanuela sobre como é feita a adesão de provas digitais em uma causa. 

A prova digital pode ser utilizada para comprovar os bens de um devedor, constatando um alto padrão de vida vivenciado, como imóveis, automóveis e viagens. No entanto, não pode ser usada de forma objetiva e única, levando em consideração o contexto informal e a maior probabilidade de adulterações.

Serviço
Defensorias da Família
E-mail: apoiofamiliaforum@gmail.com
Telefones: (85) 3499-7998

Núcleo de Resposta ao Réu (Contestação)
Celular: (85) 99718-7310 / (85) 98684-5963
E-mail: nucleoderespostadoreu@gmail.com

Atendimento ao Cidadão:
Ligue 129


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