Harmonização orofacial: o cirurgião-dentista pode realizar o procedimento?

O profissional cirurgião-dentista recebeu autorização para realizar harmonização orofacial em pacientes por meio de duas resoluções

Desde que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) emitiu as resoluções 176/2016 e 198/2019, os cirurgiões-dentistas receberam autorização para utilizar a toxina botulínica e o ácido hialurônico em pacientes. Logo, a harmonização facial passou a ser também uma especialidade da área odontológica, sendo também chamada de harmonização orofacial.

Antes, a aplicação dessas substâncias era restrita apenas aos médicos dermatologistas e cirurgiões plásticos. Desde o reconhecimento da harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia, no entanto, o assunto se tornou polêmico entre os profissionais das duas categorias, rendendo alguns conflitos entre o CFO e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

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O Ato Médico é uma lei federal, nº 12.842/13, criada para especificar quais são as atividades exclusivamente médicas. Em 2019, o CFM entrou na Justiça contra o CFO pelo direito exclusivo dos procedimentos de harmonização orofacial. O posicionamento se deu contra a resolução nº 198, onde a comunidade médica alegava que, por meio dela, havia desrespeito com a legislação ao permitir que cirurgiões-dentistas fizessem procedimentos invasivos de exclusividade da Medicina.

No entanto, a decisão mais recente do Poder Judiciário, de 21/08/2020, dada em segunda instância, foi favorável aos cirurgiões-dentistas, afirmando a competência legal dos profissionais da área para realizar procedimentos em harmonização orofacial.

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Em entrevista à Rádio O POVO CBN na terça-feira, 22, o cirurgião-dentista Luiz Evaristo Volpato, que é integrante do Conselho Federal de Odontologia, explicou que a profissão é regulamentada por lei desde a década de 1960. “Isso expressa que o cirurgião-dentista está habilitado para exercer a sua profissão sem restrição em relação a quais procedimentos ou medicamentos vai utilizar, desde que atuando na área de odontologia”, esclarece.

Sobre a lei do Ato Médico, o dentista afirma que ela só reforça a autonomia que o cirurgião-dentista possui. "No Artigo 4, parágrafo 6, fala que aquelas competências exclusivas do médico não se aplicam aos profissionais de Odontologia quando exercidas em sua área de atuação. Então, a harmonização orofacial está dentro da área de atuação do cirurgião dentista, e o cirurgião dentista não tem nenhuma restrição ao que ele pode prescrever ou aplicar. Não há o que se discutir", explica Luiz.

Ainda segundo ele, a entrada do cirurgião-dentista no mercado de procedimentos estéticos acabou por favorecer pessoas que antes não tinham tantas condições de aderir à harmonização por ser algo caro. "O cirurgião-dentista faz o mesmo procedimento, usando a mesma técnica, mas com um preço menor que o cobrado por médicos", esclarece.

Contudo, para que tais procedimentos sejam praticados, há uma forte fiscalização e regulamentação por parte do CFO. "O nosso papel é defender que a população tenha acesso ao tratamento da melhor forma possível. O Conselho Federal de Odontologia defende a possibilidade de poder escolher com qual profissional o indivíduo pretende fazer seu procedimento, dentro dos rigores da técnica. Dessa forma, o Conselho tem sido muito rígido na fiscalização desses procedimentos", finaliza Luiz.

Especialização para a realização da harmonização orofacial

 

Segundo o cirurgião-dentista Luiz Evaristo Volpato, quando os profissionais terminam a graduação em Odontologia, já se encontram aptos para exercer qualquer procedimento, desde que tenham capacidade técnica para isso.

No entanto, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) aconselha que uma especialização na área tornaria o profissional mais preparado. “Um dentista que acabou de se graduar, pode fazer um tratamento ortodôntico em um paciente. Ele não precisa ter o curso de especialização, mas recomenda-se que tenha. No caso da harmonização orofacial, é usado o mesmo entendimento adquirido na graduação. O CFO recomenda que se busque mais informação e preparo, inclusive a especialização”, explica.

A especialização em harmonização orofacial tem em torno de 560 horas, as quais complementam a formação da graduação. Os alunos vêem conteúdos específicos relacionados à anatomia, fisiologia, farmacologia, aos procedimentos cirúrgicos e não-cirúrgicos, inclusive a parte de laserterapia, indutores de colágeno e preenchedores.

"A partir disso, ele vai se registrar como especialista no conselho regional e vai continuar atuando na área de harmonização", completa Luiz.

Procedimentos que os cirurgiões-dentistas não podem fazer

 

De acordo com a resolução CFO-230/2020, o cirurgião-dentista não pode realizar os seguintes procedimentos cirúrgicos na face:

  • Alectomia;
  • Blefaroplastia;
  • Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
  • Otoplastia;
  • Rinoplastia;
  • Ritidoplastia ou Face Lifting;
  • Tratamento de todas as neoplasias malignas, das doenças das glândulas salivares maiores (parótidas, submandibulares e sublinguais) e das doenças dos seios paranasais e cavidades nasais;
  • Sialoendoscopia diagnóstica e terapêutica.

 

Além deles, fica também proibido ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.

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