O POVO Publicações Legais - 1º Caderno 05/12/2023
O POVOCOMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE CNPJ n° 07.047.251/0001-70 - NIRE n° 23300007891 Companhia Aberta ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Por solicitação de acionistas preferencialistas da Companhia Energética do Ceará – COELCE (“Companhia”), com base no artigo 123, (c) da Lei nº 6404/76, ficam os senhores acionistas da Companhia, convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE” ou “assembleia”), a ser realizada no dia 09 de janeiro de 2024, às 10:00 horas, na sede da Companhia, na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, Fortaleza - CE, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria constante da Ordem do Dia: I - a eleição de representante dos acionistas preferencialistas para se agregar ao Conselho de Administração da Companhia já eleito e instalado, em votação em separado, abrangendo apenas os acionistas detentores de ações preferenciais em consonância com o previsto no artigo 141, § 4°, inciso II da Lei 6.404/76. A Companhia deixa de informar o percentual de voto mínimo necessário para requisição de voto múltiplo pois se trata de eleição, em separado, dos acionistas preferencialistas, que visa formalizar a representação dos acionistas minoritários no Conselho de Administração. A Companhia entende ser intempestivo o pedido dos acionistas preferencialistas. A existência do colégio da votação em separado depende da, e é subordinada à, existência simultânea do colégio eleitoral geral. O atual conselho de administração foi eleito pela AGO realizada em 2022 e os acionistas minoritários não exerceram na época o seu direito de eleger um representante para o Conselho de Administração. Perdida a oportunidade, devem aguardar a AGO de 2025 para exercer tempestivamente esse direito. Está prevista a forma exclusivamente presencial para a assembleia. Para participar da assembleia, o acionista deverá apresentar comprovante de propriedade de ações expedido pela instituição depositária das ações da Companhia. Caso o acionista seja representado por procurador, a Companhia solicita o depósito do respectivo mandato acompanhado dos documentos necessários, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do dia da assembleia. Solicita-se aos acionistas que observem o disposto no artigo 126 da Lei 6.404/76. Os documentos pertinentes à matéria a ser deliberada na assembleia, inclusive pedido de convocação e candidato indicado, encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e por meio de sistema eletrônico da página da CVM (www.cvm.gov.br). Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Guilherme Gomes Lencastre - Presidente do Conselho de Administração.
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