Não foi votar ou não justificou o voto no 1º turno? Saiba o que fazer

Eleitores que se ausentaram não votaram têm até o dia 5 de dezembro para apresentar seus motivos

O eleitor que não votou ou não justificou seu voto nesse domingo, 6, terá até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência em relação ao 1º turno. O prazo vale também para as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixaram de votar. A solicitação de justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Após o dia da eleição, um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) ainda pode ser apresentado ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. Caso não seja aceita ou feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

Juntamente com a solicitação, o eleitor deve obrigatoriamente anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto. Esses documentos podem ser bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico, entre outros. Caso o eleitor não tenha acesso às ferramentas de justificativa online, poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado. O requerimento de forma presencial ainda necessita dos mesmos documentos mencionados acima.

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A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.

No caso de utilização do RJE, é necessário apresentar no local de votação ou de recepção de justificativas um documento oficial de identificação com fotografia, como e-Título, carteira de identidade, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente. Esses documentos são aceitos mesmo que expirados. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado aqui.

Eleitores no exterior

Para quem esteve no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. Devem apresentar documentos que justifiquem a ausência, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros.

A justificativa da ausência do voto é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um separadamente.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Caso a multa não seja quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições — cada turno corresponde a uma eleição — terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

A restrição no título cria dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas, obter empréstimos em bancos públicos e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito. O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo as informações em que o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

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