Prefeito e vereador de Santana do Cariri são condenados por doação a time de futebol amador
Ação foi movida pelo diretório municipal do MBD. Prefeito recorre da decisão judicial
O prefeito de Santana do Cariri, Samuel Cidade Werton (PT), e o vereador Pedro Eduardo (Republicanos) foram condenados ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. Os valores foram, respectivamente, R$ 25 mil e R$ 5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 53ª Zona, na Comarca de Nova Olinda. A ação foi movida pelo diretório municipal do MDB.
Conforme a denúncia, Samuel teria doado uniformes para um time de futebol amador do Município, localizado a 522 quilômetros de Fortaleza. A ação foi interpretada como propaganda eleitoral irregular, pois os uniformes continham os nomes do prefeito e do vereador.
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O processo destaca que também foram utilizados jingles políticos no evento e distribuição de adesivos com o nome do prefeito, que é pré-candidatos à reeleição, além da ampla divulgação do encontro nas redes sociais, inclusive, com uso de automóvel convidando a população. A equipe de futebol amador também agradeceu publicamente ao prefeito e ao vereador nas redes sociais.
Para o MDB, a doação dos uniformes foi uma estratégia para obter visibilidade e simpatia da população, configurando vantagem eleitoral indevida. Ao O POVO, o prefeito Samuel alegou que o patrocinio ocorreu antes do período pré-eleitoral e informou que recorre da decisão na Justiça. Procurado pela Rádio O POVO CBN Cariri, o vereador Pedro não se manifestou sobre a sentença até o momento.
Resposta do prefeito ao O POVO na íntegra
"Realmente foi uma denúncia por parte da oposição, encabeçada pelo MDB, alegando que eu tinha patrocinado um time de futebol. Só que esse patrocínio foi bem antes desse período pré-eleitoral que a gente está vivendo. Aí, postaram uma foto no Instagram e me marcaram em forma de agradecimento e o juiz de primeira instância deu como pena o pagamento dessa multa, né? Mas só que a gente já recorreu, logicamente, e a gente espera a Justiça fazer o seu papel e eu tenho certeza que a gente vai sair vencedor dessa ação", contou Samuel, prefeito de Santana do Cariri.
De acordo com a legislação eleitoral, propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto deste ano, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A determinação visa estabelecer que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular e é passível de multa.
No período é permitido apenas a menção à pretensa candidatura e à exaltação das qualidades pessoais. Esses atos não configuram propaganda antecipada, desde que não haja o pedido explícito de voto por parte dos candidatos.
Com informações do repórter Yago Pontes, da Rádio O POVO CBN Cariri
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