Raquel Dodge admite liberdade para condenado do mensalão, mas cobra dívida
Raquel Dodge entende que Hollerbach preenche os requisitos previstos para progressão de pena na Lei de Execução Penal, mas quer que a defesa do réu esclareça porque alegou que ele não pode pagar a multa imposta em sua sentença.
Hollerbach foi para o regime semiaberto em abril de 2017, quando o ministro Roberto Barroso, do STF, entendeu que o publicitário já havia cumprido o requisito objetivo para concessão da progressão - cumprimento de um sexto da pena. Naquela oportunidade, o magistrado destacou que réu juntou aos autos documentação "no sentido de sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa".
A procuradora-geral afirmou que, no atual pedido de Hollerbach, consta que ele não recebeu salários desde que começou a trabalhar na GTA Consultoria Empresarial, em abril de 2017. Na ocasião, a proposta de trabalho na empresa foi apresentada ao STF para solicitar a primeira progressão.
A defesa de Hollerbach alegou que seu contrato de prestação de serviços com a GTA prevê uma remuneração baseada em comissões sobre o valor de negócios fechados entre a empresa e clientes. Segundo os advogados, ele não conseguiu fechar nenhum contrato desde que começou a trabalhar.
Raquel Dodge ponderou que, apesar dos documentos juntados pela defesa indicarem que, de fato, Hollerbach não tem condições de pagar a multa - R$ 5.483.520,00, em valores não atualizados -, a defesa precisa esclarecer se não há nenhuma possibilidade de quitação parcelada do montante.
A procuradora-geral pediu ainda que o 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte forneça a cópia de uma escritura lavrada em março de 2010, tendo como outorgante Hollerbach. De acordo com ela, o registro foi encontrado pela Secretaria de Pericia, Pesquisa e Análise da PGR e revela uma possível transferência de imóvel envolvendo o publicitário, cujos bens estão bloqueados pela Justiça.
Raquel Dodge também indicou a necessidade de que o juiz da Comarca de Nova Lima (MG) - responsável pela execução da pena - e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal informem sobre eventuais decisões sobre o uso de recursos bloqueados em uma ação cautelar para pagamento de multa e a situação atualizada dos bens bloqueados.
Agência Estado
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