Tribunal de SP reconhece prescrição e extingue ação contra espólio de Ustra
O militar morreu em 2015, tornando automaticamente extinta sua punibilidade nas ações de caráter criminal movidas contra ele. As ações de natureza civil foram transferidas para o espólio de Ustra.
Merlino trabalhou nos jornais Folha da Tarde e Jornal da Tarde. Ele era militante do Partido Operário Comunista (POC).
A decisão desta quarta, 17, tomada por unanimidade pelos desembargadores Salles Rossi, relator, Mauro Conti Machado e Milton Carvalho, encerra a ação indenizatória movida pela mulher de Merlino, Ângela Maria Mendes de Almeida, e a irmã dele, Regine Maria Merlino Dias de Almeida.
Em primeira instância, a 20.ª Vara Cível do Fórum Central da Capital havia acolhido, em julho de 2012, a ação da família de Merlino, sob argumento de que o crime de tortura é imprescritível, mandando o militar pagar indenização por danos morais às familiares. A 13.ª Câmara, porém, reconheceu a prescrição.
A decisão da Corte acolhe alegação da defesa de Ustra, sob responsabilidade do advogado Paulo Esteves. Nos autos, Esteves sustentou a prescrição.
Agência Estado
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