MP Eleitoral é contra envio de recurso de Lula ao STF
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, ao barrar o registro, apenas aplicou a Lei da Ficha Limpa - declarando a inelegibilidade de Lula. Dessa forma, apenas "aplicou a jurisprudência clássica do Supremo Tribunal Federal sobre o processo de internalização dos tratados internacionais na órbita doméstica".
A peça, de 20 páginas, também traz uma crítica à tentativa de Lula de reverter a decisão que lhe barrou a candidatura à Presidência da República.
"Indubitavelmente, aquele que, com causa de inelegibilidade já reconhecida pela justiça eleitoral, aventura-se em tentar postergar o indeferimento do seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé. Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito. Por fim, ao assim proceder, dá causa ao dispêndio de recursos públicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrutífera."
Sobre a posição contrária ao envio do recurso ao Supremo, o vice-procurador-geral Eleitoral disse que há "discussão de matéria eminentemente constitucional". "Até porque a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa já havia sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal com eficácia para todos e com efeito vinculante (ADCs 29 e 30; ADIn 4.578)", disse.
Agência Estado
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