Fachin tira das mãos de Moro trechos de delações da Odebrecht que citam Lula
A defesa de Lula sustentava que os depoimentos de Marcelo Odebrecht em questão não fazem referência a supostas fraudes na Petrobras nem à prática de crimes na cidade de Curitiba, não havendo, portanto, conexão com as investigações da Operação Lava Jato.
Em 4 de abril de 2017, Fachin atendeu ao pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou a remessa do material para a Justiça Federal do Paraná.
Em sua nova decisão, o relator da Operação Lava Jato destacou que a Segunda Turma do STF retirou de Moro em agosto deste ano outros trechos de delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT). Na ocasião, o colegiado determinou a remessa do material à Justiça Federal do Distrito Federal.
À época, o resultado do julgamento marcou mais uma derrota para Fachin, que acumulou 23 reveses em questões cruciais da Lava Jato julgadas na Segunda Turma.
Colegialidade
Ao analisar agora o recurso de Lula, Fachin ressaltou o "respeito ao princípio da colegialidade", para dar a mesma destinação aos trechos da delação de Marcelo Odebrecht que havia sido conferida a outros depoimentos da delação premiada da empreiteira em agosto deste ano pela Segunda Turma - ou seja, a Justiça Federal do DF.
"Do exame dos termos de depoimento que compõem o objeto destes autos, infere-se que estes estão contidos naqueles sobre os quais o órgão colegiado deu destinação diversa da determinada na decisão ora agravada, não havendo espaço, portanto, para outra solução senão a aventada no julgamento já mencionado, em respeito ao princípio da colegialidade", observou Fachin, em decisão assinada na última quarta-feira, 26.
O ministro também observou que o Ministério Público do Paraná poderá, se quiser, solicitar à Justiça Federal de Brasília o compartilhamento dos depoimentos como prova emprestada em outros processos.
Agência Estado
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