TSE pune Evandro por deepfake com Taylor Swift e Obama

TSE condena Evandro por deepfake com Taylor Swift e Obama, em ação movida por André Fernandes

Prefeito foi condenado a pagamento de multa de R$ 15 mil por vídeo veiculado durante campanha eleitoral em 2024. Ação foi movida pelo deputado federal André Fernandes
Atualizado às Autor Taynara Lima Tipo Notícia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), por  irregularidade em propaganda eleitoral veiculada em 2024 pelo uso de deep fake com famosos, como a cantora Taylor Swift, o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama e o ator Tom Cruise. O prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil.

O vídeo foi veiculado na conta do prefeito Evandro Leitão no TikTok durante a campanha eleitoral de 2024. O petista, então candidato, concorria à Prefeitura de Fortaleza contra o deputado federal André Fernandes (PL), que entrou com a ação.

Na peça divulgada, diferentes famosos aparecem falando que estão “fechados com Leitão” ou, em inglês, “closed with Leitão”, frase presente no jingle do petista. As vozes e as imagens teriam sido alteradas a partir do uso de inteligência artificial. No vídeo, aparecem a cantora Taylor Swift, o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama, o ator Tom Cruise, o jogador de futebol Cristiano Ronaldo e personagens da animação Os Simpsons. 

O juiz de primeira instância condenou Evandro a pagar multa, mas a decisão foi revista após recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

No entanto, a decisão de TSE na última terça-feira, 3, reverteu o entendimento do TRE-CE. De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “a adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizar a irregularidade da manifestação, independentemente da comprovação de potencialidade para induzir o eleitor a erro”.

O ministro do TSE também destaca a lei eleitoral, que diz: “É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.

“Assim, uma vez reconhecida a irregularidade da propaganda veiculada no caso dos autos, impõe-se aplicar a multa prevista no art. 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97, que, segundo a jurisprudência deste Tribunal, não se restringe aos casos de anonimato, sendo igualmente aplicável às hipóteses de abuso da liberdade de expressão ocorrida na propaganda eleitoral veiculada na internet”, decidiu.

O POVO entrou em contato com a assessoria de Evandro Leitão, que informou que o prefeito não foi notificado sobre a decisão do TSE. Em nota enviada ao colunista Guilherme Gonsalves, a defesa de Evandro disse sustentar a tese de que o vídeo tem “nítido caráter jocoso” e é “facilmente reconhecido como uma sátira”. Além disso, a defesa avaliará, assim que notificada, a interposição de recurso contra a decisão. 

Leia a nota na íntegra:

A defesa de Evandro Leitão sustenta a tese, já acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de que a peça publicitária questionada constitui um meme, formato amplamente disseminado nas redes sociais. Ressalta-se que o conteúdo tem nítido caráter jocoso e é facilmente reconhecido, pelo eleitor, como uma sátira envolvendo apoios de personalidades da cultura pop ao candidato, incluindo, inclusive, personagens fictícios, como os da animação Os Simpsons.

Não há, evidentemente, qualquer intenção de utilizar tecnologia de deepfake para enganar o eleitor e, muito menos, a disseminação de notícias falsas, como alegado pelo então candidato adversário.

Tão logo seja notificada, a defesa avaliará a interposição de recurso contra a decisão monocrática, a ser submetida ao plenário do TSE.

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