Precatórios do Fundef de Fortaleza: veja critérios para recebimento
Acordo entre Prefeitura e União prevê repasses em três parcelas entre 2027 e 2029. A quantia estabelecida em acordo com a União supera os R$ 700 milhões
17:28 | Jan. 28, 2026
Os profissionais do magistério da educação fundamental que atuaram na rede pública municipal de Fortaleza entre os anos de 1997 e 2004 terão direito a receber o pagamento de parcelas dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A informação foi repassada à reportagem pelo secretário da Educação de Fortaleza, Idilvan Alencar (PDT).
Como O POVO antecipou, na semana passada, a quantia estabelecida em acordo com a União supera os R$ 700 milhões, após acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Município. Desse valor, 80% deve ser distribuído a profissionais que atuavam na época e outros 20% serão utilizados para melhorias no setor educacional.
O acordo foi anunciado na última sexta-feira, 23, pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e pelo secretário da Educação. Segundo Idilvan, se o prazo da homologação for cumprido, o pagamento das parcelas deve iniciar em 2027, com distribuição de 40% do valor; seguido de 30%, em 2028; e da última parcela de 30%, em 2029.
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Com a assinatura da Prefeitura de Fortaleza formalizada, o próximo passo é a assinatura por parte da União, que deve ocorrer até a próxima sexta-feira, 30. Em seguida, o acordo será anexado aos autos do processo para a Justiça homologar a decisão e determinar o “cumpra-se”.
O processo e o acordo
Em 2022, o município de Fortaleza entrou na Justiça contra a União solicitando a correção de repasses do Fundeb, substituto do Fundef, pagos em valores inferiores em anos passados (2017-2020). A gestão atual tentava firmar um acordo para agilizar o pagamento.
Com a extinção do Fundef, em 2007, e a criação do Fundeb, ficou determinado que o valor inicial deste seria o último fixado para a distribuição de recursos para o Ensino Fundamental. Para o Ceará, o referido valor inicial foi de R$ 946,29 por aluno.
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Contudo, segundo a jurisprudência, o Fundef foi pago equivocadamente ao longo do tempo, por considerar valores mínimos estaduais, em vez de um único Valor Mínimo Anual Aluno (VMAA) nacional. Usando o referido parâmetro nacional, no último ano do Fundef (2006), a Prefeitura entendia que o valor mínimo a ser pago por aluno deveria ter sido de R$ 1.165,32.
Interlocutores da gestão informaram que a resolução da ação foi costurada por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), que apresentou uma proposta à União. O texto passou por análise da AGU, especialmente durante o segundo semestre de 2024, resultando em um consenso que agradou ambas as partes.