STF invalida lei do MT que exigia idade mínima de 25 anos para concurso de juiz estadual

STF invalida lei do MT que exigia idade mínima de 25 anos para concurso de juiz estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para a inscrição em concurso para juiz estadual. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras. A decisão foi unânime.

Aras sustentou que o Estado de Mato Grosso não pode fixar limite mínimo de idade para ingresso na magistratura estadual, pois o tema integra o Estatuto da Magistratura, cuja disciplina é reservada exclusivamente à lei complementar de iniciativa do STF.

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Nunes Marques, afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) constitui o regime jurídico único de toda a magistratura brasileira e não prevê qualquer limitação etária para o ingresso na carreira. O único critério temporal exigido é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

Nunes Marques lembrou ainda que o STF já havia invalidado, em 2021, uma norma do Distrito Federal que impunha aos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos. Segundo o relator, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) invadiu competência reservada à União.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar